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Prefeito de Campinaçu e mais 9 pessoas são denunciados por fraude em licitação

A Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos ofereceu no dia 19, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), denúncia contra o prefeito de Campinaçu, Weliton Fernandes Rodrigues, e outras nove pessoas, envolvidos em fraudes a licitações, falsificação e uso de documentos falsos, e apropriação de rendas públicas ligadas a obras fictícias de pontes, calçadas e pavimentação asfáltica.

 A acusação é embasada em fatos apurados a partir da deflagração de uma operação no dia 1º deste mês, quando o chefe do Executivo municipal e outras 10 pessoas foram conduzidas coercitivamente para depoimento, em cumprimento a mandados judiciais. Na ocasião, também foram cumpridas ordens de busca e apreensão.

Assim, a denúncia relata que foi apurado que, em 2014 e 2015, sob a liderança de Weliton Fernandes e com a colaboração de funcionários públicos municipais, um esquema criminoso foi montado para realizar fraudes em licitações, notadamente ligadas a obras de engenharia com o propósito de apropriar e desviar rendas públicas em benefício do prefeito e de empresários.

Constatou-se que os desvios e as apropriações de rendas públicas ligadas aos procedimentos licitatórios fictícios realizados se davam das seguintes formas: 

pagamento de obras não executadas; pagamento de obras superfaturadas ou vantajosas executadas por pessoas (jurídica e físicas) contratadas diretamente pelo denunciado Weliton e pessoas a ele ligadas, mas camufladas por uma forjada subcontratação com a empresa “vencedora” da licitação, a preço menor ao do contratado pelo município; e pagamento sem a efetiva destinação às obras ou serviços nele discriminados.

Para dificultar o rastreamento dos desvios e apropriações das rendas públicas, o modo de execução utilizado pelo prefeito para operacionalizar a retirada do dinheiro dos cofres públicos era incluir, indevidamente, a liquidação e a ordem de pagamento como despesa extraorçamentária, sendo o dinheiro levantado por meio de desconto de cheques de uma conta bancária do município denominada “conta caixa”.

Entre as condutas criminosas praticadas pelo grupo estão as envolvendo as licitações, contratos e pagamentos relacionados aos cinco procedimentos licitatórios, os de nº 2/2014 (pavimentação asfáltica), 3/2014 (pavimentação asfáltica), e 5/2014, 6/2014, 7/2014 (construção de pontes).

Do prejuízo  Somando-se os valores referentes às licitações e contratos forjados, objetos da denúncia, o valor calculado de prejuízo aos cofres do município de Campinaçu é de R$ 1.094.627,75.

Os denunciados e os crimes 

  • 1. Weliton Fernandes Rodrigues: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por cinco vezes; falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal), por cinco vezes, e uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal), por dez vezes; e crime de responsabilidade de apropriação de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967), por cinco vezes;
  • 2. Edilson Pereira da Silva: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por cinco vezes; uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal), por dez vezes; crime de responsabilidade de apropriação de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967), por cinco vezes;
  • 3. Lindomar Simão Pereira: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes;
  • 4. Wesley de Paula Oliveira: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por cinco vezes; uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal), por dez vezes, e crime de responsabilidade de apropriação de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967), por cinco vezes;
  • 5. Divina Soares da Silva Pereira: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93) por duas vezes;
  • 6. Robson Ued Naves: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes;
  • 7. Sérgio Cândido Serra: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes; falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal), por cinco vezes; crime de responsabilidade de apropriação de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967), por cinco vezes;
  • 8. Marcos Eterno dos Santos: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes, e crime de responsabilidade de apropriação de rendas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967);
  • 9. Alessandro Rodrigues de Andrade: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes;
  • 10. Jairo Lindoso Diniz Campos: fraude em licitações (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), por três vezes
Marcley Matos

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