A Câmara Municipal de Goiânia está retomando a tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (PRD), que transforma a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. Na semanada passada, como mostrou o Diário de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais de qualquer município brasileiro atuem em ações de segurança urbana.
A emenda tinha sido apresentada em 2017 por Policarpo. Atualmente existem 35 processos no STF com a mesma intenção da ação movida pela prefeitura de São Paulo que deu origem à decisão vinculante do STF (decisão com alcance nacional).
Conforme divulgado pela Câmara, a proposta do presidente está na Comissão Mista, com parecer favorável do então relator da matéria, vereador Emilson Pereira. Conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na comissão, intercalados por duas votações no Plenário. A proposta deve entrar na pauta da próxima reunião da Comissão Mista.
“O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos”, disse Policarpo, ao comentar o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário.
Decisão do Supremo permite converter GCM em polícia nas cidades
O STF decidiu, na quinta-feira (20), que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. Segundo o Supremo, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais.
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