O promotor de Justiça Mário Lopes Toledo propôs ação civil pública contra do Estado de Goiás e o Município de Rio Verde para que sejam oferecidas as condições de segurança aos frequentadores do Estádio Mozart Veloso do Carmo, em Rio Verde. A ação requereu a interdição do estádio, impedindo a realização de qualquer evento coletivo, até a sua adequação, conforme indicação do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária e exigências legais.
O promotor pediu a condenação dos acionados para que promovam as obras necessárias, de acordo com as normas técnicas de segurança, com prazo de 30 dias para apresentação do projeto e de 90 dias para conclusão da reforma. Durante esse período, não deverão ser realizados eventos, sob pena de multa de R$ 100 mil por atividade irregular.
Márcio Toledo começou a acompanhar a atuação do município na implementação de medidas de segurança no estádio, ainda em 2015, tomando conhecimento das diversas providências pendentes anteriormente indicadas pelos órgãos competentes. Questionado, o município alegou ter atendido parcialmente as exigências, em razão da falta de recursos. Em 2015, o estádio permaneceu carente das adequações e, por requisição do MP, um laudo do Corpo de Bombeiros atestou novamente a impossibilidade de realização de eventos no local, por falta de segurança.
Em julho de 2016, o estádio foi parcialmente interditado, mas, ainda assim, houve a final de um campeonato no local, registrando-se a sua ocupação total, fato que, para o promotor colocou em risco a vida, a saúde e a integridade física de seus frequentadores e funcionários, sendo necessária a sua interdição total até a efetiva regularização do empreendimento.
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