20 de março de 2025
Transparência das emendas

Plano do Congresso que pretende identificar parlamentares padrinhos de emendas é aprovado por Dino

O plano de trabalho foi homologado pelo ministro do STF nesta quarta-feira (26). Dino também liberou o pagamento de emendas suspensas
Flávio Dino é relator dos processos que tratam das medidas de transparência para o pagamento das emendas, determinadas pela Corte. Foto: Antônio Augusto/STF
Flávio Dino é relator dos processos que tratam das medidas de transparência para o pagamento das emendas, determinadas pela Corte. Foto: Antônio Augusto/STF

O plano de trabalho do Congresso Nacional enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na última terça-feira (25), foi homologado nesta quarta-feira (26). O documento promete identificar todos os parlamentares responsáveis por indicar a destinação de emendas ao Orçamento da União, e os beneficiários dos repasses.

Dino é relator dos processos que tratam das medidas de transparência para o pagamento das emendas, determinadas pela Corte. Além da homologação do plano, a decisão do ministro também libera das emendas correspondentes a este ano e aos anos anteriores, que estavam suspensas.

As emendas estavam suspensas desde agosto do ano passado, quando Dino determinou que os repasses deveríam seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a CGU auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.  

Medidas

O plano de trabalho homologado hoje estabelece que a partir de então, não será mais possível empenhar emendas sem identificar qual parlamentar fez a indicação e qual entidade receberá os recursos. A partir da medida, não entram na liberação emendas específicas de Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU); recursos para a Saúde que não estão regularizados em contas bancárias específicas e emendas de bancada; e emendas de bancada e de comissão que não foram convalidadas em atas das respectivas comissões e que estejam sem identificação do parlamentar.

A partir de então, a liminar do ministro já é considerada válida, porém, precisa ser referendada pelo plenário da Corte, cujo julgamento ainda não possui data definida.

Com informações da Agência Brasil


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