A Polícia Federal prendeu preventivamente, na manhã desta sexta-feira (2), Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para Assuntos Internacionais. A prisão ocorreu em Ponta Grossa, no Paraná, e foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Martins foi encaminhado à Cadeia Pública Hildebrando de Souza, no mesmo município.
Condenado no mês passado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista articulada após as eleições de 2022, Filipe Martins cumpria prisão domiciliar desde o último sábado (27). A medida cautelar, no entanto, foi revogada após o STF identificar o descumprimento das condições impostas pela Justiça.
No dia 30 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa do ex-assessor explicasse, no prazo de 24 horas, o motivo pelo qual Martins teria utilizado a rede social LinkedIn para realizar uma pesquisa, o que é vedado pelas medidas cautelares. Em resposta, os advogados negaram que o condenado tenha acessado a plataforma, afirmando que os perfis em redes sociais estariam sob gestão exclusiva da equipe jurídica, sem qualquer atuação direta de Martins.
Apesar da argumentação, Moraes considerou que houve violação das regras impostas. Em decisão que fundamentou a prisão preventiva, o ministro destacou que a própria defesa reconheceu a utilização da rede social, ainda que sob justificativa de organização de informações para a ampla defesa.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva”, afirmou Moraes em trecho da decisão.
O ministro também ressaltou que a conduta do ex-assessor demonstra desrespeito às determinações judiciais e às instituições democráticas. Segundo ele, ao fazer uso de redes sociais, Filipe Martins afrontou não apenas as medidas cautelares, mas todo o ordenamento jurídico.
A prisão preventiva foi decretada como forma de garantir o cumprimento das decisões judiciais e preservar a ordem pública, conforme destacou o STF.
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