30 de abril de 2025
ALTERAÇÃO GRANDE

PEC do SUS da Segurança chega ao Congresso; confira principais mudanças

Congresso começa a analisar a PEC que cria o SUS da Segurança; confira o que pode mudar se proposta do governo for aprovada como está
Uma das mudanças: PRF passa a ser Polícia Viária Federal - Foto: divulgação PRF
Uma das mudanças: PRF passa a ser Polícia Viária Federal - Foto: divulgação PRF

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, entregaram nesta terça-feira (8) ao Congresso Nacional a minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que vem sendo chamada informalmente de SUS da Segurança. A minuta foi entregue ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e aos líderes partidários.

A PEC do governo Lula (PT) contém diretrizes para organizar e intensificar o combate ao crime organizado. A iniciativa é impulsionada inclusive por pesquisas recentes que apontam a insegurança como a grande preocupação nacional. A PEC altera cinco artigos da Constituição que aumentam o papel da União na elaboração de diretrizes de políticas de segurança pública.

Esse ponto tem causado insatisfação de alguns governadores, com destaque para o de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), mas não só. Também manifestaram insatisfação os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); de Santa Catarina, Jorginho Melo (PL); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo, do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSD) e o governador interino do Rio Grande do Sul,  Gabriel Souza (MDB).

Com a chegada no Congresso, o texto pode ser modificado pelos parlamentares. Presidente da Câmara, Hugo Motta, (Republicanos-PB) garantiu que dará “total prioridade” ao projeto, que precisa da aprovação de três quintos da Câmara e do Senado.

Autonomia dos Estados será preservada

Tentando acalmar os governadores divergentes, o ministério da Justiça acrescentou um parágrafo no artigo para reforçar que a União não pretende invadir prerrogativas que hoje são dos governos estaduais.

O texto diz que a PEC “não exclui” as “competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos relativas à segurança pública e à defesa social, nem restringe a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.

Foi após reuniões com os governadores, em janeiro, que essa garantia de autonomia dos estados foi acrescentada à PEC depois que Lewandowski manteve encontros com governadores da base e da oposição.

Mudanças propostas com a PEC do SUS da Segurança

Competências da União

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária de 2018, será incluído na Constituição Federal, a exemplo do que acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação. Na visão do governo, isso vai dar mais força para que as forças policiais atuem de forma integrada com uma base de dados e procedimentos padronizados – o que não ocorre hoje. Na apresentação da PEC aos parlamentares, o ministro da Justiça exemplificou, citando que o Brasil hoje “tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão”.

Se a PEC for aprovada como foi enviada ao Congresso, diretrizes serão formuladas por meio de audiências do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que é formado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil. Esse Conselho já existe hoje, mas tem uma atuação menos expressiva.

Surge a Polícia Viária Federal

No artigo 22, a PEC substitui o termo “polícias rodoviária e ferroviária federais” para Polícia Viária Federal. Desta forma, o governo federal criaria a primeira polícia ostensiva sob a sua jurisdição, já que as Polícias Militares são subordinadas aos Estados e a Polícia Federal é investigativa.

A polícia viária federal passaria a patrulhar ostensivamente hidrovias e ferrovias, além das rodovias. Mas ela “não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais”.

A PEC também prevê que a nova PRF poderá atuar na “proteção de bens, serviços e instalações federais” e no apoio “às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus Governadores”. Para desempenhar essas funções, o órgão precisará de autorização da União.

Ampliação da atuação da Polícia Federal

O texto aumenta o escopo de atuação da Polícia Federal, dizendo expressamente que o órgão poderá investigar crimes relacionados a danos ao meio ambiente e “milícias privadas”.

Se aprovada como foi ao Congresso, a nova redação virá da seguinte forma: Compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como aquelas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei”.

Atribuições das Guardas Municipais

Outro ponto de destaque foi o reconhecimento e fixação das atribuições das Guardas Municipais. A PEC parte do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os seus agentes podem realizar o “policiamento ostensivo” . Essa medida foi acrescentada ao texto em janeiro e possui amplo apoio da classe política.

“Às guardas municipais será admitido o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos a que se refere o caput, especialmente as de polícia judiciária”, diz a PEC.

Criação de corregedorias com autonomia funcional

A PEC também cria corregedorias com “autonomia”. “A função de apurar responsabilidade funcional dos profissionais dos órgãos de segurança pública e defesa social caberá às corregedorias, por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares”.

Constitucionalização dos Fundos

O texto também prevê a inclusão dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional com o intuito de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nessas áreas”, além de vedar que os recursos do setor possam ser contingenciados.

Padronizações

A PEC estabelece uma padronização de protocolos, informações e dados estatísticos. Este ponto exigirá o esforço de alinhamento entre 27 versões diferentes de certidões de antecedentes criminais, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão, por exemplo.

“A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, justificou o governo federal. Por outro lado, em nota, foi assegurada garantia de que essa normatização não significa que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, destaca a nota.

Sociedade civil no Conselho de Segurança

Outro ponto previsto pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


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