O Goiás Esporte Clube passa a viver uma nova estrutura administrativa a partir da aprovação das alterações em seu estatuto. As mudanças foram aprovadas nesta sexta-feira (14/08), durante reunião realizada na Serrinha com a participação de conselheiros e sócios-proprietários. Entre os principais pontos está o fim do Conselho de Administração e a retomada da figura do presidente executivo, que volta a concentrar as responsabilidades pela gestão do clube.
Até a realização das eleições previstas para o final do ano, o cargo de presidente executivo será ocupado por Aroldo Guidão, que exercia a presidência do Conselho de Administração. Em entrevista à Rádio Bandeirantes e Band News, após a aprovação das mudanças, o presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Rogério Pinheiro, destacou que Guidão participou de todo o processo de discussão do novo estatuto e está preparado para assumir as atribuições previstas para a função.
“Ele leu o estatuto. Ele é conselheiro do grupo, participou, leu o estatuto, participou da votação. Colocaram todo o estatuto no telão, foi entregue quase 40 dias antes para eles. Tem que saber. Ele é empresário, trabalha com muito contrato, essas coisas, está sabendo”, afirmou o dirigente. “Agora a cobrança tem que ser do presidente executivo, não do presidente do Conselho”. A declaração reforça uma das principais consequências práticas da mudança estatutária: Aroldo Guidão passa a ser a principal figura executiva do clube neste período de transição até as eleições.
Questionado sobre as críticas de que o novo estatuto concentraria mais poderes nas mãos do presidente do Conselho Deliberativo, Paulo Rogério Pinheiro negou essa interpretação. Segundo ele, o Conselho Deliberativo não poderá agir livremente ou tomar decisões de forma isolada, já que precisa ser provocado pelos órgãos responsáveis e seguir todo um processo previsto no estatuto. “O presidente do Conselho Deliberativo não tem poder, não. Ele que ser provocado. Quem fiscaliza mais chama-se Conselho Fiscal. Esse, sim, tem muito mais poderes para fiscalizar, cobrar e exigir”, explicou.
Paulo Rogério citou como exemplo uma eventual irregularidade cometida pelo presidente executivo. Nesse caso, caberia inicialmente ao Conselho Fiscal identificar o problema e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo, que poderia abrir uma sindicância e adotar medidas cautelares. Mesmo uma eventual destituição não dependeria exclusivamente do presidente do Conselho: após a análise do Conselho Deliberativo, a decisão teria obrigatoriamente de passar por uma Assembleia Geral. “Caso o Deliberativo opte pela destituição do presidente executivo ou do vice-presidente, é obrigatório ter uma Assembleia Geral para destituir. Onde está o poder do presidente do Conselho? Não tem. Alguém tem que ser provocado, e esse é o presidente do Conselho”, destacou.
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