O desembargador Carlos Alberto França determinou que a Prefeitura de Anápolis conceda um equipamenteo de oxigênio familiar a um paciente. Caso a medida não seja cumprida em até cinco dias, o município ficará sujeito a sequestro de contas, no valor suficiente para custear o tratamento.
De acordo com a ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o paciente que sofre de câncer no pulmão, está em um estágio avançado da doença, com metástase no cérebro, e precisa do uso contínuo do aparelho de oxigêncio para respirar.
Segundo o desembargador, o direito à saúde é previsto na Constituição Federal. “Os critérios autorizadores da medida, quais seja, o perido da demora, representado pelo risco de ineficiência do tardio reconhecimento do direito do impretrante na decisão de mérito, e a plausbibilidade do direito alegado, caracterizado pela relevância dos motivos em que se assenta o pedido exordial”, disse Carlos Alberto França.
Para deferir a liminar, o magistrado considerou um laudo médico que atesta perigo de morte do paciente.