No artigo anterior sobre o novo horizonte do carbono em Goiás, a análise partiu de uma constatação simples: a transição climática deixou de ser um debate abstrato para se tornar uma agenda econômica concreta, com impactos diretos sobre produtores, municípios e empresas. Poucas semanas depois, os fatos confirmaram essa leitura e elevaram o tema a um novo patamar institucional.
O Governo Federal avançou de forma clara na estruturação do mercado de carbono no Brasil. A criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, no âmbito do Ministério da Fazenda, e o lançamento de um edital do BNDES, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para a realização de um estudo nacional sobre certificação de créditos de carbono, sinalizam que o tema deixou de ser periférico e passou a integrar o núcleo das decisões de Estado.
Essas medidas dialogam diretamente com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O mercado, antes fragmentado e excessivamente dependente de padrões estrangeiros, passa a ser tratado como política pública estruturante, com coordenação econômica, ambiental e institucional. O foco do governo é claro: criar regras confiáveis, reduzir riscos e dar segurança jurídica a um mercado que tende a crescer rapidamente nos próximos anos.
O centro dessa estratégia está na certificação. O diagnóstico feito pelo próprio Estado reconhece que o principal gargalo do mercado de carbono não é a falta de projetos, mas a ausência de uma arquitetura robusta de monitoramento, relato e verificação (MRV), capaz de assegurar integridade ambiental, transparência e confiança dos investidores. Sem isso, o crédito de carbono perde valor econômico e se transforma em passivo regulatório.
Esse novo cenário tem reflexos diretos para Goiás. O Estado já dispõe de um arcabouço legal moderno, com a Política Estadual de Serviços Ambientais e a atualização do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais. A diferença agora é o contexto nacional: as iniciativas estaduais passam a dialogar com um sistema federal de comércio de emissões, com critérios mínimos de governança e reconhecimento.
Para o produtor rural, isso significa que práticas como manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas, integração lavoura-pecuária-floresta e tratamento de resíduos deixam de ser apenas cumprimento de obrigações ambientais. Elas passam a integrar uma lógica econômica regulada, com potencial de gerar ativos, acessar financiamento e ampliar competitividade. Para os municípios, especialmente aqueles que enfrentam desafios históricos com resíduos sólidos, abre-se a possibilidade concreta de estruturar projetos que transformem passivos ambientais em oportunidades de investimento e geração de receita.
As empresas, por sua vez, precisam compreender que o mercado de carbono não será apenas voluntário ou acessório. Ele tende a se tornar parte relevante da estratégia econômica, regulatória e financeira. Antecipar-se às regras, entender os critérios de certificação e integrar a variável climática às decisões de investimento será cada vez mais determinante para competir em cadeias produtivas que exigem rastreabilidade e responsabilidade ambiental.
Esse esforço de estruturação ocorre em um ambiente internacional marcado por disputas narrativas relevantes. Estudos recentes divulgados pela Oxfam, por exemplo, chamaram atenção ao sustentar que o 1% mais rico da população global teria esgotado sua “cota justa” anual de emissões de carbono em poucos dias, defendendo respostas centradas em taxação punitiva e restrição de padrões de consumo. Embora essas análises tragam contribuições importantes ao evidenciar desigualdades reais na responsabilidade climática, sua leitura excessivamente moralizante e a mistura entre emissões diretas, estilos de vida e decisões de investimento financeiro tendem a produzir soluções mais simbólicas do que efetivas do ponto de vista regulatório.
O contraste com a dinâmica institucional recente é evidente. A aprovação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia reforça uma abordagem distinta e mais pragmática. Ao vincular o acesso preferencial a um dos maiores mercados consumidores do mundo ao cumprimento de compromissos ambientais, rastreabilidade produtiva e conformidade com o Acordo de Paris, o tratado demonstra que a transição climática está sendo operacionalizada por meio de regras, comprovação técnica e governança, e não por sanções retóricas desconectadas da economia real.
Sem mercados organizados, instrumentos econômicos funcionais e segurança jurídica, não há escala, não há financiamento e não há redução estrutural de emissões. Justiça climática efetiva não se constrói pela desconstrução dos mecanismos de mercado, mas pela sua correta estruturação, capaz de conciliar integridade ambiental, competitividade econômica e inclusão produtiva.
A transição climática entrou definitivamente na agenda do Estado brasileiro e do comércio internacional. A questão que se coloca agora não é mais se esse mercado vai existir, mas quem estará preparado para operá-lo com seriedade, segurança jurídica e visão estratégica.
Advogado Especialista em Direito Público e Estrategista Regulatório.


Rogério Paz
Luis Carlos Bordoni
Rafaela Veronezi