23 de março de 2025
Direito do consumidor • atualizado em 24/02/2025 às 16:01

Obrigatoriedade do cardápio impresso: Procon faz ação em bares e restaurantes para relembrar normativas

Os responsáveis pelos estabelecimentos foram informados sobre as leis que exigem a disponibilização do cardápio impresso e da necessidade de informes prévios sobre taxas de couvert artístico
Fiscais do Procon percorreram 28 bares e restaurantes de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e Aparecida fazendo o trabalho informativo. Foto: Procon Goiás
Fiscais do Procon percorreram 28 bares e restaurantes de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e Aparecida fazendo o trabalho informativo. Foto: Procon Goiás

O Procon Goiás promoveu uma ação para informar e relembrar responsáveis de bares e restaurantes sobre leis e normativas que regulamentam a prestação de serviços ao público do setor, como a disponibilização obrigatória de cardápio impresso, por exemplo. Durante dois dias, os agentes percorreram 28 estabelecimentos de Goiânia, Anápolis, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia ampliando o conhecimento sobre a legislação que devem seguir e a necessidade de se adequarem a elas.

Os agentes do Procon explicaram aos responsáveis pelos estabelecimentos visitados que a informação ao consumidor sobre composição de pratos, ingredientes e preços deve ser clara, precisa e adequada como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além da obrigatoriedade do cardápio impresso, também em caso de apresentação artística e cobrança de couvert, o estabelecimento deve fornecer ao consumidor, preferencialmente na entrada do estabelecimento, informações sobre os valores das taxas, para não ser pego de surpresa.

Regulamentação estadual

Conforme a lei estadual 14.694/2004, os bares e restaurantes devem oferecer às pessoas com deficiência visual cardápios em formato acessível, impressos em Braille e em formato digital. No entanto, a lei estadual 22.517/2023 também obriga bares, lanchonetes, restaurantes e similares, a disponibilizarem cardápios físicos aos frequentadores desses locais.

De acordo com esta lei, além dos bares e restaurantes, a legislação se aplica também a lanchonetes, hotéis, praças de alimentação e afins. Os estabelecimentos podem adotar o cardápio na modalidade digital ou com QR Code, mas isso não substitui o menu no formato impresso.

Ação educativa

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explicou a necessidade de que a medida seja plenamente cumprida. “Nesse mundo tecnológico, os cardápios virtuais são uma boa alternativa. Mas também existem os consumidores idosos ou que têm dificuldade com o uso do celular. Por isso a obrigação de que os estabelecimentos tenham esse cardápio em formato físico”, ponderou.

Ainda segundo o superintendente, essa foi uma ação de orientação, mas em outro momento, se um estabelecimento for pego descumprindo a legislação, poderá sofrer sanções. “Fizemos esse trabalho para que o setor saiba exatamente das regras e dos seus deveres junto ao consumidor. Em uma futura fiscalização, se infringir alguma legislação, os proprietários dos estabelecimentos não poderão dizer que não sabiam das normas”, afirma Marco Palmerston.

“Estamos cumprindo nosso papel, segundo preconiza o CDC, de realizar um trabalho educativo para que os fornecedores saibam exatamente o que precisam cumprir. É importante também os consumidores saberem o que pode ou não ocorrer quando frequentam bares e restaurantes, para não transformar o momento de lazer em dor de cabeça”, explicou o superintendente.

Se o consumidor que frequenta bares e restaurantes se sentir lesado, precisar de alguma informação ou quiser realizar denúncia pode entrar em contato com o Procon Goiás. Os canais são o Disque-Denúncia, pelo telefone 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). O registro pode ser feito ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Reclamações e denúncias
Se o consumidor que frequenta bares e restaurantes se sentir lesado, precisar de alguma informação ou quiser realizar denúncia pode entrar em contato com o Procon Goiás. Os canais são o Disque-Denúncia, pelo telefone 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). O registro pode ser feito ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).


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