15 de julho de 2026
Tributação da advocacia

OAB-GO vai à Justiça para barrar cobrança de IR sobre lucros de advogados no Simples Nacional

OAB-GO anuncia que irá ingressar com ação judicial para suspender a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de advogados optantes do Simples Nacional
A OAB-GO vai à Justiça para barrar cobrança de IR sobre lucros de advogados no Simples Nacional. Foto: Divulgação/OAB.
A OAB-GO vai à Justiça para barrar cobrança de IR sobre lucros de advogados no Simples Nacional. Foto: Divulgação/OAB.

A OAB-GO decidiu ingressar com uma ação judicial para tentar barrar a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos de advogados e sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional. A deliberação foi aprovada pelo Conselho Pleno da entidade em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (22/6).

A medida questiona mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que alterou a Lei nº 9.250/1995 e passou a prever retenção na fonte de IR, à alíquota de 10%, sobre valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no país, quando o montante ultrapassar R$ 50 mil mensais.

Segundo a OAB-GO, a nova regra atinge diretamente a distribuição de lucros de profissionais enquadrados no regime do Simples Nacional e contraria garantias já previstas em legislação complementar.

Controvérsia sobre regime tributário

De acordo com a entidade, a principal discussão jurídica está na possível incompatibilidade entre a nova lei ordinária e o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura isenção de Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste para empresas optantes do Simples Nacional.

Para a Ordem, a mudança legislativa desconsidera a hierarquia normativa do sistema jurídico brasileiro, já que uma lei ordinária não poderia restringir benefícios previstos em lei complementar, que disciplina o regime simplificado de tributação.

A OAB-GO também argumenta que a nova regra, ao incluir a tributação mínima sobre altas rendas, acaba por afetar diretamente a estrutura de funcionamento de sociedades de advocacia enquadradas no regime.

Fundamentação jurídica e precedentes

No voto que embasou a decisão do Conselho Pleno, a conselheira Eléia Alvim Barbosa de Souza destacou que já existem decisões judiciais e discussões constitucionais em andamento sobre o tema, o que reforçaria a relevância da tese defendida pela entidade.

Entre os precedentes citados estão decisões favoráveis obtidas por outras seccionais da OAB na Justiça Federal, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.917, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de pontos relacionados ao mesmo debate tributário.

Segundo a relatora, o cenário jurídico ainda não está pacificado, o que justificaria a atuação judicial da seccional goiana.

Argumento de inconstitucionalidade

O entendimento técnico também foi reforçado pela Comissão de Direito Tributário da OAB-GO. O presidente do colegiado, Adriano Dantas, afirma que a Constituição Federal reserva exclusivamente à lei complementar a regulamentação do Simples Nacional.

Nesse sentido, a imposição de cobrança por meio de lei ordinária seria, segundo ele, um possível vício de inconstitucionalidade formal, por desrespeitar a hierarquia legislativa prevista no ordenamento jurídico.

O jurista também ressaltou que a entidade poderá utilizar mandado de segurança coletivo para representar advogados e sociedades de advocacia em Goiás, o que permitiria uma atuação ampla em defesa da categoria, sem gerar custos individuais aos profissionais.

Defesa institucional da advocacia

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a entidade busca preservar garantias estruturantes do exercício da advocacia e evitar o enfraquecimento do regime simplificado de tributação.

Para ele, a medida representa uma resposta institucional diante do que considera uma ameaça à segurança jurídica e à sustentabilidade de sociedades de advogados.

“Não podemos assistir passivamente ao esvaziamento de um regime simplificado que foi conquistado a duras penas para garantir a sobrevivência e o crescimento das sociedades de advogados. A imposição dessa retenção por meio de lei ordinária desrespeita a reserva de lei complementar prevista na nossa Constituição”, afirmou.

Próximos passos

Com a autorização do Conselho Pleno, a proposta segue agora para análise da Procuradoria da seccional, que deverá definir a estratégia jurídica e a via processual mais adequada para o ajuizamento da ação.

A expectativa é que o tema seja levado ao Judiciário nas próximas etapas, ampliando o debate sobre os limites da tributação de lucros no âmbito do Simples Nacional e os impactos da nova legislação sobre a advocacia.


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