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Novo decreto do Estado limita capacidade de passageiros do transporte coletivo em 50%

Regra abrange transporte coletivo intermunicipal, público ou privado, e deve ser adotada em todo o Estado de Goiás

Redação / Diário de Goiás by Redação / Diário de Goiás
30/03/2021

Foto: Reprodução

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O governo de Goiás publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto de número 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte coletivo de passageiros, como forma de reduzir a propagação da Covid-19.

A determinação, com validade para os próximos 14 dias de liberação das atividades econômicas, abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural e estabelece que empresas, bem como concessionários e permissionários, além dos operadores do sistema de mobilidade, adotem a medida em todo território do Estado de Goiás.

Embarque Prioritário

Os trabalhadores das atividades essenciais de Goiânia e região metropolitana continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano, durante os horários de pico, entre 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.

Para isso, deve ser realizado um cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site da RMTC. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador deve apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

Tags: DecretoEmbarque PrioritárioEstado de Goiástransporte coletivo

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