A nova resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) que estabelece que apenas médicos tenham acesso às áreas reservadas de hospitais e unidades de saúde no Estado foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (21), e já está em vigor. A medida tem objetivo principal de proteger o sigilo médico e a privacidade dos pacientes.
Conforme o documento, a partir de então, fica vedado o acesso de agentes públicos não-médicos às áreas reservadas de hospitais, clínicas e demais unidades de saúde. Prevê ainda que as visitas de agentes públicos não-médicos às instituições de saúde deverão ser previamente agendadas e acompanhadas por profissional designado pela administração da unidade, e determina que a captação de imagens, vídeos ou áudios durante a execução do ato médico sem consentimento, são expressamente proibidas.
Assim sendo, orienta que não-médicos possuem acesso proibido ao consultório médico, à sala de procedimentos e de cirurgias, à ala de repouso médico e até ao refeitório. A entrada só será permitida em casos previstos em lei ou mediante autorização expressa do diretor técnico da instituição.
Justificativas
As medidas se respaldam no Código de Ética Médica, que prevê o sigilo profissional como uma obrigação. “O sigilo médico é um princípio fundamental da relação médico-paciente, sendo essencial para a confiança no atendimento de saúde. A entrada indevida de agentes públicos não médicos em áreas reservadas compromete esse sigilo, podendo gerar exposição indevida de dados sensíveis e fragilizar a relação de confiança entre paciente e profissional”, justifica a resolução.
O Cremego ainda argumenta no documento as ponderações para a iniciativa. “Busca garantir um ambiente seguro e adequado para o exercício da medicina e para a preservação da dignidade dos pacientes. O ambiente hospitalar e de unidades de saúde exige condições seguras para a prática da medicina. O ingresso indevido de terceiros em áreas reservadas pode comprometer a concentração e a execução do ato médico, interferindo na qualidade do atendimento e expondo os profissionais a riscos desnecessários”, salienta.
A presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, ressaltou que a medida já é válida em todo o Estado de Goiás. “O CREMEGO aprovou a resolução CREMEGO 116/2025. O documento que estabelece restrições ao acesso de agentes públicos não-médicos às áreas reservadas de hospitais e unidades de saúde no estado de Goiás foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor”, pontuou.
Consequências
O Art. 4º da resolução estabelece que os médicos que sofrerem qualquer violação desta resolução devem registrar o ocorrido em documento próprio da instituição de saúde, acionar a Polícia Militar, se necessário, para evitar maiores prejuízos ao ato médico e à privacidade do paciente, em seguida, registrar boletim de ocorrência e encaminhar cópia ao Cremego para as providências cabíveis.
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