O Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, apresentado pelo vereador Fabrício Rosa (PT), que cria um incentivo fiscal para empresas que implementarem a escala de trabalho 4 por 3, sendo quatro dias de expediente seguidos por três dias de folga entrou oficialmente na pauta de discussão e votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia. A expectativa é que a proposta seja votada já na próxima reunião da CCJ, prevista para terça-feira, dia 6 de maio.
O projeto altera a Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário do Município de Goiânia) ao incluir os artigos 148-A e 235-A, prevendo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas que adotarem essa jornada diferenciada para ao menos 90% dos trabalhadores registrados, respeitando integralmente as normas trabalhistas e previdenciárias, sem cortes de salários, benefícios ou remuneração.
“A proposta promove um ambiente de trabalho mais justo, combate a exploração, reduz doenças ocupacionais e índices de absenteísmo, além de garantir o direito ao descanso e lazer dos trabalhadores que sustentam a nossa sociedade”, defende Fabrício Rosa. O texto ainda permite a redução proporcional do auxílio-transporte devido à diminuição dos dias de trabalho presenciais.
Para ter direito à isenção, a empresa precisará apresentar regularidade fiscal, manter a escala 4×3 durante todo o exercício fiscal e entregar documentos como registros de ponto, folha de pagamento e a lista de empregados ativos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O benefício será válido por um ano, com possibilidade de renovação anual mediante comprovação do cumprimento das condições estabelecidas.
A isenção poderá ser revogada caso a empresa descumpra os requisitos, apresente documentação falsa ou deixe de recolher outros tributos municipais.
Controle sobre repasses do ICMS
O PLC 1/2025 também propõe novos mecanismos de fiscalização sobre os repasses do ICMS constitucional devido pelo Estado de Goiás ao município de Goiânia, no âmbito dos programas estaduais Fomentar, Produzir, Protege e Pró-Goiás. O projeto prevê auditorias periódicas para identificar inconsistências nos valores transferidos, solicitações de acesso aos dados arrecadatórios e exigência de transparência do Estado de Goiás, com a divulgação pública regular de informações detalhadas sobre os incentivos concedidos e seus impactos sobre os repasses de ICMS.
Segundo Fabrício Rosa, muitos incentivos fiscais são concedidos sem fiscalização efetiva, resultando em perda de receita para a prefeitura. “Este projeto propõe ações concretas para garantir que os repasses do ICMS constitucional reflitam a arrecadação real e para ampliar a capacidade de fiscalização municipal por meio de convênios e auditorias”, explica.
Os resultados dessas auditorias deverão ser enviados anualmente à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
Compensação da renúncia fiscal
A renúncia fiscal gerada pela isenção do ISS será compensada por medidas como intensificação da cobrança de débitos inscritos em dívida ativa (com prioridade para grandes devedores), aumento da fiscalização e combate à sonegação de ISS por meio de cruzamento de dados fiscais, além da recuperação de valores relacionados ao ICMS por meio de auditorias e medidas judiciais, se necessárias. O texto ainda prevê a criação do Fundo Municipal de Compensação Tributária, que receberá parte das multas e valores recuperados para garantir o equilíbrio das contas públicas.
Relatório favorável
A vereadora Daniela da Gilka (PRTB), relatora do projeto na CCJ, apresentou parecer favorável à aprovação do texto. “A proposição não interfere nas relações trabalhistas, mas apenas incentiva práticas empresariais voluntárias por meio de benefícios fiscais, o que é plenamente compatível com a competência tributária municipal”, destaca.
Fabrício Rosa reforça que a aprovação do projeto trará ganhos não apenas para os trabalhadores, mas também para a administração municipal. “Representa um avanço no fortalecimento da política tributária local e na promoção de práticas empresariais responsáveis, garantindo maior justiça fiscal e desenvolvimento social”, finaliza.
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