sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
  • Login
Diário de Goiás
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Esportes
    • Vila Nova Futebol Clube
    • Goiás Esporte Clube
    • Atlético Goianiense
  • Concursos
  • Cidades
    • Goiânia
    • Aparecida de Goiânia
  • Colunas e Blogs
    • Altair Tavares
    • Charlie Pereira
    • Domingos Ketelbey
    • Rafaella Bessa
  • Últimas
  • Eleições 2020
    • Prefeitos eleito GO
  • Home
  • Política
  • Esportes
    • Vila Nova Futebol Clube
    • Goiás Esporte Clube
    • Atlético Goianiense
  • Concursos
  • Cidades
    • Goiânia
    • Aparecida de Goiânia
  • Colunas e Blogs
    • Altair Tavares
    • Charlie Pereira
    • Domingos Ketelbey
    • Rafaella Bessa
  • Últimas
  • Eleições 2020
    • Prefeitos eleito GO
No Result
View All Result
Diário de Goiás
No Result
View All Result
Home Diário de Goiás

Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua

Marcley Matos by Marcley Matos
30/09/2018
A A
0
910081 metro mulheres vagao 30

Em muitas cidades, empresas de metrô separam vagões somente para usuárias com intuito de evitar casos de importunação sexual - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

WhatsAppFacebookTwitterLinkedin

Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.

A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.

“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.

Leia também:

Lockdown confirmado em Goiânia, Aparecida e outras cidades da região metropolitana

Lockdown confirmado em Goiânia, Aparecida e outras cidades da região metropolitana

26/02/2021
Vigilância Sanitária notifica concessionária do transporte coletivo em Anápolis por violar decreto

Vigilância Sanitária notifica concessionária do transporte coletivo em Anápolis por violar decreto

26/02/2021

Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena

O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.

Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.

“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.

A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples.  E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.

Aumento de pena para estupro

A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.

O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.  Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.

A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50%  se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.

A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.

Ação incondicionada

Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente  da vontade da vítima.

Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato,  mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.

“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.

A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.

Prevenção

Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.

A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência.  “Temos que investir na educação.  Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.

Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.

“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra,  esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.

Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.

Leia também:

Lockdown confirmado em Goiânia, Aparecida e outras cidades da região metropolitana
Cidades

Lockdown confirmado em Goiânia, Aparecida e outras cidades da região metropolitana

by Domingos Ketelbey
26/02/2021

O prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Republicanos), ao lado do prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB) e do...

Read more
Vigilância Sanitária notifica concessionária do transporte coletivo em Anápolis por violar decreto
Cidades

Vigilância Sanitária notifica concessionária do transporte coletivo em Anápolis por violar decreto

by Rafael Tomazeti
26/02/2021

A empresa Urban, que opera o transporte coletivo em Anápolis, foi notificada nesta sexta-feira (26) pela Vigilância Sanitária. A concessionária...

Read more
Testagem ampliada
Cidades

Testagem ampliada na região da 44 mostra alto percentual de contaminados

by Mel Castro
26/02/2021

A testagem ampliada para Covid-19 em Goiânia realizada na Região da 44 nesta sexta-feira (26) registrou, 16,71% de taxa de...

Read more
Meia quer Atlético a ‘mil por hora’ para marcar gol no início da decisão contra o Goianésia
Atlético Goianiense

Meia quer Atlético a ‘mil por hora’ para marcar gol no início da decisão contra o Goianésia

by Redação / Diário de Goiás
26/02/2021

Wellington Rato atuou na temporada 2020 em sua primeira Série A do Campeonato Brasileiro. O meia que foi contratado após...

Read more
Goiânia e Aparecida avaliam lockdown para conter avanço do coronavírus
Aparecida de Goiânia

Goiânia e Aparecida avaliam lockdown para conter avanço do coronavírus

by Redação / Diário de Goiás
26/02/2021

As prefeituras de Goiânia e Aparecida de Goiânia estão avaliando a implementação de medidas restritivas de forma conjunta para conter...

Read more
Naves coloca Anápolis em risco moderado e anuncia restrições
Cidades

Com ocupação de leitos crescendo em Anápolis, prefeito diz: “Se chegarmos a 90%, a cidade será fechada”

by Rafael Tomazeti
26/02/2021

O prefeito Roberto Naves disse que vai fechar Anápolis caso a ocupação de leitos de UTI da rede municipal chegue...

Read more

RSS ALTAIR TAVARES ONLINE

  • Descumprir ordem de vacinação dará multa em Aparecida de Goiânia 25/02/2021
  • Deputados aprovam verba para compra de vacina pelo Governo de Goiás 25/02/2021
  • Senador Canedo pode receber mais 990 novas doses da vacina contra a covid-19 25/02/2021

Recomendado pra você

Testagem ampliada

Testagem ampliada na região da 44 mostra alto percentual de contaminados

2 horas ago
Meia quer Atlético a ‘mil por hora’ para marcar gol no início da decisão contra o Goianésia

Meia quer Atlético a ‘mil por hora’ para marcar gol no início da decisão contra o Goianésia

2 horas ago
Goiânia e Aparecida avaliam lockdown para conter avanço do coronavírus

Goiânia e Aparecida avaliam lockdown para conter avanço do coronavírus

2 horas ago
Diário de Goiás

Publicado por Diário de Goiás Comunicação Ltda desde abril de 2012.Diário de Goiás é marca registrada no INPI.Editor: Altair Tavares ([email protected]),Comercial: Carlos Bueno ([email protected])Contato com a redação: (62) 99550-5613

Navegar pelo site

  • Home
  • Política
  • Esportes
  • Concursos
  • Cidades
  • Colunas e Blogs
  • Últimas
  • Eleições 2020

Siga nas redes sociais

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Esportes
    • Vila Nova Futebol Clube
    • Goiás Esporte Clube
    • Atlético Goianiense
  • Concursos
  • Cidades
    • Goiânia
    • Aparecida de Goiânia
  • Colunas e Blogs
    • Altair Tavares
    • Charlie Pereira
    • Domingos Ketelbey
    • Rafaella Bessa
  • Últimas
  • Eleições 2020
    • Prefeitos eleito GO

Publicado por Diário de Goiás Comunicação Ltda desde abril de 2012.Diário de Goiás é marca registrada no INPI.Editor: Altair Tavares ([email protected]),Comercial: Carlos Bueno ([email protected])Contato com a redação: (62) 99550-5613

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Utilizamos cookies para proporcionar a melhor experiência possível no nosso site. Ao continuar utilizando este site você aceita usar os cookies.

Diário de Goiás
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.