Proprietário do Buteko do Leozinho, situado no Jardim América, o empresário Leocádio Lopes foi surpreendido, nesta quinta-feira (6), com uma notificação de fiscais da Prefeitura de Goiânia, determinando a retirada de mesas, cadeiras e churrasqueira da calçada do estabelecimento.
Ao Diário de Goiás, o administrador, que atua com uma rede de bares na capital há quase 40 anos, alega nunca ter recebido advertência semelhante em função da atividade e levantou um questionamento a respeito da ação: “a medida vale para todos os estabelecimentos da capital?”
Segundo o empresário, o estabelecimento notificado funciona como “um bar de calçada, assim como 90% dos barzinhos de Goiânia”. Ele acredita, porém, que a fiscalização não abrange todos os empreendimentos que atuam de forma semelhante, na capital. Os agentes voltaram ao estabelecimento nesta sexta-feira (6), para fiscalização.
“Estão batendo doído demais nos comerciantes pequenos”, pontuou. “No Marista e no Setor Oeste, tem bares grandes que já colocaram até camarotes no meio da rua”, relatou.
Com cerca de 20 funcionários, Leocádio afirma que, caso não haja autorização para atuar dessa forma, terá que descontinuar as atividades do local. “Infelizmente vou ter que fechar ou mudar de ponto e desempregar muita gente”, ponderou. “Acho uma perseguição muito grande para nós pequenos”, salientou.
Decisão Judicial
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Goiânia informou, por meio de nota emitida pela Secretaria Municipal de Eficiência, existir “uma decisão judicial transitada em julgado proveniente de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra a Prefeitura de Goiânia para a retirada dos objetos da calçada desse e de outros estabelecimentos em situação irregular”.
A pasta frisa que o município deu cumprimento à decisão e tem de apresentar relatório mensal de apreensões e autuações para desobstrução do passeio público. “Há um cronograma de fiscalização específico para o cumprimento dessa decisão judicial. Inclusive neste mês de março, o Jardim América é um dos bairros que estão sendo percorridos pela fiscalização. Em caso de irregularidades, os fiscais fazem a notificação do proprietário ou responsável. Depois, voltam e, se a irregularidade persistir, fazem a apreensão das mesas e cadeiras”, detalhou.
Com relação ao questionamento sobre a abrangência da medida, a Secretaria de Eficiência esclarece que todo estabelecimento precisa ter alvará para atuação na via. A partir de então, o Código de Posturas de Goiânia permite, em seu art. 54, que o município autorize a colocação de mesa e cadeira em calçadas, desde que cumpridos os requisitos legais.
“É preciso ter um projeto (croquis) e, principalmente, o estabelecimento tem de respeitar o percentual de ocupação das calçadas, que varia, conforme o local. Cumpridos esses requisitos, o comerciante pode obter a licença de utilização de parte do passeio público”, explicou a pasta, com a ressalva de existirem, ainda, normas para dias e horários de utilização. “Mesa e cadeira podem ser autorizadas de segunda a sexta-feira, somente após as 18 horas. Aos sábados, após as 13h, e no domingo em qualquer horário, mas sempre com a exigência de deixar um pedaço da calçada (a chamada faixa livre) para pedestres e cadeirantes”, pontuou.
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