01 de dezembro de 2024
COTAS RACIAIS

No mês da Consciência Negra, avança projeto que aumenta reserva de vagas em serviço público de 20% para 30%

Regime de urgência para apreciação do projeto foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados; Senado já aprovou
Câmara aprovou urgência na votação do projeto que aumenta cotas raciais - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Câmara aprovou urgência na votação do projeto que aumenta cotas raciais - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O Projeto de Lei 1958/21, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que aumenta a cota racial, reservando 30% das vagas em concursos públicos federais às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, deve avançar este mês, quando é celebrado o Dia da Consciência Negra (20). A proposta do senador foi apresentada no Senado em 2021 para substituir a atual Lei de Cotas no Serviço Público que venceu este ano. O regime de urgência para a apreciação pela Câmara dos Deputados foi aprovado na quarta-feira (13).

A proposta aumenta a cota em 10% em relação ao que existia. Se aprovada, a nova regra abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.

Supremo interferiu para prolongar cotas

Em junho desse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar a Lei de Cotas Raciais em concursos públicos (Lei 12.990/2014), até que o Congresso Nacional se pronuncie sobre o futuro dessa política. A legislação tinha perdido a validade no dia 10 de junho de 2024, após vigorar durante dez anos sem atualização. Mas o STF considerou inconstitucional encerrar a política sem uma avaliação prévia dos impactos e resultados com a lacuna que ela deixaria.

Se aprovado como está o texto atual no Congresso Nacional, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.

Autodeclaração será analisada

Serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.

Pelo texto, serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

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Com a aprovação do trâmite em urgência, o texto não precisará passar mais por comissão e seguirá diretamente para o plenário. Dessa forma, a votação depende agora apenas da inclusão do item na pauta pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Há expectativa é grande porque esta semana, após ter sido instituído há 13 anos, pela primeira vez o Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, será feriado nacional.

Senado aprovou projeto que aumenta cota racial

O projeto de Paim (PL 1.958/2021) foi aprovado pelo Senado em abril. Para evitar fraudes, a proposta prevê a padronização nacional das bancas de heteroidentificação, com participação de especialistas e garantia de recurso da decisão.

Se forem comprovadas fraudes ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou entidade responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar a conduta, conforme o texto. Se atestada a fraude, o candidato pode ser eliminado do certame, se ainda estiver em andamento, ou até mesmo ter a admissão do cargo anulada, caso o tenha assumido. Caberá ainda apuração pelo Ministério Público sobre eventual apurar ilícito penal e pela a Advocacia-Geral da União (AGU)  que verifica a necessidade de ressarcimento ao erário.

A relatora do projeto é Carol Dartora (PT/PR), que foi a primeira deputada federal negra eleita pelo estado. Ela destacou no relatório na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais  que as cotas são uma oportunidade de reparação histórica pelas injustiças sofridas pelos povos indígenas e quilombolas, tais como a perda de territórios, a discriminação sistemática e a exclusão social, entre outros.

“A reserva de vagas em concursos é uma das formas de trabalhar para corrigir essas desigualdades e proporcionar acesso a oportunidades que lhes foram historicamente negadas”, apontou ela no relatório.

Estimativa cruel sem cota racial

A deputada estima que, sem aumentar o percentual de vagas destinadas a pretos e pardos, a representatividade racial no serviço público no Brasil só seria alcançada daqui a 36 anos. Ao elevar o número de vagas reservadas, esse processo será acelerado em 13 anos.

Ela cita um estudo realizado em 2023 pelo Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais (Desin) e pela Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Coinf), a pedido da Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado, todos vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), revelando que, “mantendo-se o atual percentual de 20% de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, alcançaríamos 48% de representatividade no corpo de servidores apenas em 2060”.

Já com o aumento proposto para 30% e a inclusão de pessoas indígenas na política, essa meta seria atingida em 2047, antecipando o resultado em 13 anos. “Para cargos de ensino médio, essa proporção de 50% seria alcançada já em 2036, enquanto para cargos de nível superior, a previsão é de atingir a meta em 2050”, acrescenta.

Caso seja aprovado sem mudanças pelos deputados, o texto seguirá para sanção do presidente Lula. Se não for aprovado o projeto, será devolvido ao Senado para nova votação.


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