Multas aplicadas a débitos de autos de infração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que chegavam a 60% e 80% do valor devido foram revogadas pela Secretaria da Economia. A mudança cumpre a Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991.
De acordo com o Governo de Goiás, a mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes. A medida deve beneficiar cerca de três mil contribuintes que já possuem parcelamento ativos em Goiás. Sendo que, para esse público, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente.
Dos três mil beneficiados, dois mil fazem parte do grupo que aderiu ao programa Negocie Já. Para estes, será necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas. Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.
Para acessar o novo valor das parcelas, a Economia orienta que o contribuinte utilize o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. A Economia destaca que aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 manterão todos os benefícios originais do programa.
Para renegociar os valores, basta acessar o site da Secretaria da Economia, clica em Pagar ou Parcelar Tributos, e, em seguida, em Parcelamento. Depois, é só selecionar o ícone Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado, e em Renegociação, no menu à esquerda.
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