16 de março de 2025
Em apuração

MPGO pede à Justiça a suspensão da compra de 25 iPhones 16 Pro Max para vereadores de Aparecida

De acordo com o MP, o valor estimado de cada aparelho é de mais de R$ 11 mil. A Câmara não apresentou justificativa para a aquisição
A Câmara Municipal de Aparecida alega que ainda não foi oficialmente notificada da suspensão pelo Poder Judiciário. Foto: Câmara Municipal de Aparecida
A Câmara Municipal de Aparecida alega que ainda não foi oficialmente notificada da suspensão pelo Poder Judiciário. Foto: Câmara Municipal de Aparecida

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu que à Justiça a suspensão da compra de 25 celulares da marca e modelo iPhone 16 Pro Max, de 512 GB, pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, por meio de um pregão eletrônico. Os aparelhos seriam destinados aos vereadores.

De acordo com o relatado no pedido da tutela de urgência, cada aparelho custaria cerca de R$ 11.743,60, o que representaria um custo total de aproximadamente R$ 293.590 mil. No entanto, o Pregão Eletrônico nº 3/2025, com a finalidade de comprar os celulares, não apresentou qualquer justificativa para a aquisição.

Conforme relatou o promotor de Justiça responsável pelo pedido, o certame seria realizado no dia 28 de março de 2025, por isso, o pedido de suspensão se deu em caráter de urgência. O MPGO requereu que o município comprove os estudos técnicos realizados a fim de demonstrar a necessidade de serem adquiridos os iPhones, indicando as razões técnicas para escolha da marca e do modelo listado no pregão.

De acordo com o Ministério Público, os estudos devem ser amparados em elementos que comprovem que as aquisições estão, de fato, relacionadas às atividades dos vereadores, acompanhados de avaliação de que o aparelho não pode ser considerado item de telefonia móvel de luxo, cuja aquisição é, via de regra, vedada por lei. Esses estudos vão complementar a ação principal do MP, ainda a ser proposta, caso seja necessário.

A ação foi direcionada contra o ente público municipal e não contra a Câmara Municipal, em razão de este órgão não possuir personalidade jurídica para a demanda, em conformidade com a Súmula nº 525, do Superior Tribunal de Justiça. O documento dispõe que a Câmara de Vereadores possui apenas personalidade judiciária, não jurídica. Isso significa que a Câmara só pode demandar judicialmente para defender os seus direitos institucionais.

O Diário de Goiás questionou a Câmara de Vereadores de Aparecida sobre a necessidade da compra dos aparelhos e quais os motivos para a aquisição do modelo específico, atualmente um dos mais caros do mercado. Em nota, a Câmara afirmou apenas que “não foi oficialmente notificada pelo poder Judiciário sobre a suspensão da compra” e que “adotará as providências cabíveis” assim que for notificada oficialmente.

Confira a nota da Câmara na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada pelo Poder Judiciário sobre qualquer decisão liminar referente à suspensão da compra de celulares para os vereadores.

Assim que houver a devida notificação, a Casa adotará as providências cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.


Leia mais sobre: / / / / Aparecida de Goiânia / Cidades / Política