O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que obriga o município de Nova Glória a cumprir integralmente o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público. A sentença determina a implementação da Lei nº 11.738/2008, incluindo a observância da proporcionalidade das jornadas de trabalho, e prevê ainda o pagamento de valores atrasados referentes aos anos de 2022 a 2025.
A decisão foi proferida pela Justiça da comarca de Rubiataba e atende a uma ação proposta pelo MPGO, que apontou omissão do município no cumprimento da legislação federal que estabelece o piso salarial da categoria.
Município terá que pagar diferenças salariais
Além de determinar a adequação imediata da remuneração dos professores ao piso nacional, a sentença também obriga o município a pagar as diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos quatro anos.
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação individual da sentença, o que significa que cada servidor terá o cálculo específico dos valores a receber.
A Justiça também reconheceu que houve descumprimento da norma especialmente em relação aos profissionais que atuam em jornadas inferiores a 40 horas semanais, que também devem ter o piso aplicado de forma proporcional.
Piso do magistério é obrigação legal, diz Justiça
Na decisão, o juízo destacou que o piso salarial do magistério não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação legal de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos.
O entendimento reforça que a medida está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 11.738/2008, não podendo ser flexibilizada por decisões locais de gestão ou limitações orçamentárias.
A sentença ainda aponta que dificuldades financeiras não eximem o poder público do cumprimento da legislação, cabendo ao município adotar medidas administrativas e buscar mecanismos legais de complementação financeira quando necessário.
MPGO atuou para garantir valorização dos professores
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, que acompanhou o processo ao longo de sua tramitação.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da medida foi assegurar o direito constitucional à valorização dos profissionais da educação básica e o cumprimento do piso nacional do magistério.
O entendimento também se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério (ADI 4167) e consolidou o entendimento de que o valor deve incidir sobre o vencimento básico da categoria.
O que a decisão determina ao município
Principais pontos da sentença
- Cumprimento integral do piso salarial nacional do magistério
- Aplicação da proporcionalidade para jornadas inferiores a 40 horas semanais
- Pagamento das diferenças salariais de 2022 a 2025
- Apuração individual dos valores em fase de liquidação de sentença
- Adoção de medidas administrativas para adequação imediata à lei federal
A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso como instrumento de valorização dos professores e de fortalecimento da educação pública no país.
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