10 de julho de 2026
JUSTIÇA

MPGO garante na Justiça pagamento de piso do magistério em Nova Glória

Decisão judicial atende ação do MPGO e determina que município de Nova Glória pague piso do magistério e diferenças salariais acumuladas entre 2022 e 2025
A Justiça determinou que o município de Nova Glória cumpra o piso salarial nacional do magistério e pague diferenças salariais referentes aos anos de 2022 a 2025. Foto: Divulgação.
A Justiça determinou que o município de Nova Glória cumpra o piso salarial nacional do magistério e pague diferenças salariais referentes aos anos de 2022 a 2025. Foto: Divulgação.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que obriga o município de Nova Glória a cumprir integralmente o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público. A sentença determina a implementação da Lei nº 11.738/2008, incluindo a observância da proporcionalidade das jornadas de trabalho, e prevê ainda o pagamento de valores atrasados referentes aos anos de 2022 a 2025.

A decisão foi proferida pela Justiça da comarca de Rubiataba e atende a uma ação proposta pelo MPGO, que apontou omissão do município no cumprimento da legislação federal que estabelece o piso salarial da categoria.

Município terá que pagar diferenças salariais

Além de determinar a adequação imediata da remuneração dos professores ao piso nacional, a sentença também obriga o município a pagar as diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos quatro anos.

Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação individual da sentença, o que significa que cada servidor terá o cálculo específico dos valores a receber.

A Justiça também reconheceu que houve descumprimento da norma especialmente em relação aos profissionais que atuam em jornadas inferiores a 40 horas semanais, que também devem ter o piso aplicado de forma proporcional.

Na decisão, o juízo destacou que o piso salarial do magistério não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação legal de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos.

O entendimento reforça que a medida está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 11.738/2008, não podendo ser flexibilizada por decisões locais de gestão ou limitações orçamentárias.

A sentença ainda aponta que dificuldades financeiras não eximem o poder público do cumprimento da legislação, cabendo ao município adotar medidas administrativas e buscar mecanismos legais de complementação financeira quando necessário.

MPGO atuou para garantir valorização dos professores

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, que acompanhou o processo ao longo de sua tramitação.

Segundo o Ministério Público, o objetivo da medida foi assegurar o direito constitucional à valorização dos profissionais da educação básica e o cumprimento do piso nacional do magistério.

O entendimento também se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério (ADI 4167) e consolidou o entendimento de que o valor deve incidir sobre o vencimento básico da categoria.

O que a decisão determina ao município

Principais pontos da sentença

  • Cumprimento integral do piso salarial nacional do magistério
  • Aplicação da proporcionalidade para jornadas inferiores a 40 horas semanais
  • Pagamento das diferenças salariais de 2022 a 2025
  • Apuração individual dos valores em fase de liquidação de sentença
  • Adoção de medidas administrativas para adequação imediata à lei federal

A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso como instrumento de valorização dos professores e de fortalecimento da educação pública no país.


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