Categorias: Economia

MPF recorre à Justiça para impedir renovação automática de concessões de energia

Dessa forma, os procuradores se antecipam a uma decisão do governo que ainda nem está tomada. Não há decisão se esses contratos serão ou não renovados, nem de critérios, embora muitos deles estejam próximos do vencimento

Brasília – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública com objetivo de impedir que o Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogue automaticamente e por prazo indeterminado as concessões de distribuição de energia elétrica que vencerão a partir de 2015.

Na ação, de autoria dos procuradores João Raphael Lima e Frederick Lustosa de Melo, pede-se ainda que, caso ocorram renovações, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) assuma os contratos prorrogados mediante a nomeação de interventor – que deverá passar a gerir as concessionárias beneficiadas.

Dessa forma, os procuradores se antecipam a uma decisão do governo que ainda nem está tomada. Não há decisão se esses contratos serão ou não renovados, nem de critérios, embora muitos deles estejam próximos do vencimento 

Os procuradores lembram que em 2008, o Conselho Nacional de Energia Elétrica, presidido pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, determinou a criação de um grupo de trabalho com objetivo de elaborar estudos e propor condições para subsidiar definições acerca da situação futura das concessões do setor elétrico 

De acordo com o MPF, 41 das 63 distribuidoras de energia elétrica espalhadas pelo País possuem contratos de cessão com término previsto para 2015 e 2016, atingindo aproximadamente 35% do mercado.

“Mesmo diante do quadro fático de urgência para a realização de medidas a serem tomadas para a prorrogação ou não das concessões, a Administração não vem empregando a diligência necessária para concluir o processo a tempo e modo devido e com atendimento ao interesse público”, ressaltam os procuradores na ação.

No entendimento dos procuradores, caso não haja interesse do concessionário na continuidade da prestação do serviço nas condições estabelecidas pela Lei, o serviço deverá será explorado por meio de órgão da administração pública federal, até que seja concluído o processo licitatório.

“Seria possível alegar que a prorrogação da prorrogação fere de morte a determinação constitucional, porém, considerando os critérios que tenderiam a garantir um serviço melhor e mais barato, com algum esforço, poderia ser aceitável uma nova prorrogação”, dizem os procuradores. 

“Mas a União, mesmo notificada para atuar e demonstrar que estaria intermediando, de maneira fundamentada e técnica, eventuais prorrogações, nada tem feito”, concluem. A ação será julgada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Colaborou Anne Warth

Marcley Matos

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