O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá, que fica dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã, no Vale do Araguaia. Um dos denunciados é apontado como responsável pela supressão de mais de 114 hectares de vegetação nativa em 2018. Os outros dois, que assumiram a administração do imóvel, são acusados de terem mantido atividades que impediram a regeneração da área.
As investigações apontam que 114,55 hectares de vegetação nativa foram retirados sem qualquer autorização ambiental. Laudo pericial da Polícia Federal constatou perda de habitat, redução da biodiversidade e surgimento de processos erosivos na área protegida. O MPF enquadrou a conduta no crime de dano direto à unidade de conservação, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o MPF, os dois administradores seguintes da fazenda mantiveram pastagem e criação de gado na área embargada, dificultando a recuperação da vegetação suprimida. Uma vistoria do Ibama em agosto de 2025 constatou a presença de 191 cabeças de gado em 68,662 hectares sob embargo.
Para a perícia, o rebanho e a gramínea exótica plantada na região impediram o retorno da vegetação nativa, conduta que o MPF entendeu como dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
De acordo com a denúncia, a localização do imóvel dentro da reserva é suficiente para caracterizar a proteção especial conferida pela legislação ambiental. O MPF sustenta que eventual pendência de regularização fundiária ou de desapropriação não afasta a incidência da Lei de Crimes Ambientais.
Como fundamento, cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a demora na desapropriação de imóveis particulares não descaracteriza a unidade de conservação nem afasta as restrições ambientais enquanto a unidade não for desafetada ou reduzida por lei.
Reparação
O MPF pede que a Justiça Federal condene o responsável pelo desmatamento da área em 2018 pelo crime ambiental, com pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos.
Em relação aos outros dois acusados, o MPF indicou a possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo previsto em lei para crimes de menor gravidade. Para a transação penal, é necessário que os envolvidos promovam a reparação do dano antes do acordo.
O MPF pediu à Justiça a fixação de pouco mais de R$ 2 milhões como valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados na reserva extrativista. O montante tem como base cálculo técnico da Polícia Federal para a recuperação da área degradada. Segundo a denúncia, o pedido de reparação considera os danos relacionados à supressão da vegetação e à manutenção de atividades que dificultaram a regeneração da área.
Entre as medidas para assegurar a recuperação do local, o MPF requer a retirada imediata dos animais da área embargada e o fim de qualquer atividade que atrapalhe a regeneração da mata. Também pediu que os responsáveis elaborem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Segundo o órgão, a construção existente às margens do lago também deverá ser submetida à avaliação dos órgãos ambientais competentes.
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