25 de abril de 2025
Goiânia

MP manifesta parecer pela suspensão da taxa do lixo após ação movida por vereadora

O órgão destacou que a criação da taxa do lixo ocorreu de forma precipitada e sem a devida participação democrática
Foto: Divulgação
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A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás (PGJ-GO) emitiu parecer favorável à suspensão de dispositivos essenciais da lei que institui a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia. A determinação é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB goiano, por meio da vereadora Aava Santiago, que questiona a legalidade e a forma como a nova taxa foi criada.

Para o Ministério Público, há falhas graves no processo legislativo e na fundamentação da taxa, o que compromete sua validade. Entre os principais problemas apontados estão a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a ausência de transparência na definição dos critérios e a desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo real do serviço prestado.

No parecer, o Ministério Público destacou que a criação da taxa do lixo ocorreu de forma precipitada e sem a devida participação democrática.

Segundo a assessoria de Santiago, as principais pontos questionados são: ausência de estudos técnicos que comprovem a necessidade dos valores e critérios estabelecidos; processo legislativo acelerado, com a aprovação da lei em apenas um mês após o parecer jurídico, sem amplo debate; falta de transparência e participação popular na definição dos critérios de cobrança; violação da natureza jurídica das taxas, já que o valor cobrado não está diretamente relacionado ao custo do serviço; delegação indevida de competências tributárias ao Poder Executivo, permitindo alterações sem necessidade de nova aprovação legislativa.

O parecer da PGJ-GO sugere, de acordo com o texto, a suspensão de dispositivos centrais da legislação, incluindo os que determinam valores, cálculos e formas de cobrança da taxa. Entre eles: o artigo 5º, §4º, que define os valores mínimo, de R$ 258,00, e máximo, de R$ 1.600,08, sem embasamento técnico adequado; o artigo 5º, §6º, que permite a cobrança por estimativa, sem critérios claros ou objetivos; o artigo 5º, §9º e incisos, que estabelecem fatores de variação que podem elevar a taxa em até 600% sem justificativa técnica; o artigo 6º e incisos, que cria uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço; e o artigo 14, que autoriza o município a conceder descontos de até 75% via decreto, sem previsão em lei específica.

Caso o Tribunal de Justiça de Goiás siga a recomendação do MP e a petição inicial do PSDB, a cobrança da taxa do lixo nos moldes atuais se tornará inviável. Isso porque os dispositivos questionados são justamente aqueles que determinam como a taxa deve ser calculada e cobrada. Dessa forma, a Prefeitura de Goiânia será obrigada a reformular a lei, apresentando estudos técnicos que sustentem os valores e garantindo mais transparência e proporcionalidade na cobrança.

Autora da ação que levou ao parecer do MP, a vereadora Aava Santiago celebrou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça como um avanço na defesa dos direitos da população. “Desde o início, denunciamos que a Taxa de Limpeza Pública foi aprovada sem a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e sem respeitar os princípios básicos da tributação. Agora, o Ministério Público confirma essas irregularidades. Essa é uma vitória da justiça tributária e da população de Goiânia, que não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, celebrou.


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