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Home Destaque 2

MP-GO propõe ação contra Serasa por captação irregular de dados

Diario de Goiás by Diario de Goiás
27/11/2020
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MP-GO propõe ação contra Serasa por captação irregular de dados
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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (26/11) ação civil pública (ACP) contra a Serasa S.A., em razão da captação irregular de dados de executados, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Em caráter de urgência, o MP pede que seja determinado à empresa que se abstenha de inserir em seu banco de dados, denominado Cadastro de Inadimplência, o nome e demais informações cadastrais de devedores coletados em serventias judiciais ou diário oficial (ou qualquer outro banco de dados) sem requerimento do credor ou ordem judicial, sob pena de multa diária. 

Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, em substituição na 70ª Promotoria de Goiânia, com atribuição na defesa do consumidor, relatou ter chegado ao conhecimento do MP notícia narrando que a Serasa faz a captação de dados de executados em serventias judiciais e em diários oficiais com o propósito de inclusão automática no Cadastro de Inadimplência, sem que o credor tenha requerido muito menos o juízo da demanda judicial. 

A promotora argumenta que, ao agir assim, de ofício, para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a empresa age de forma abusiva e pouco razoável. Isso porque, nos casos em que há composição entre as partes, exige-se que a exclusão dos dados seja feita por quem requereu a chamada negativação, o que, nestes casos de atuação de ofício, foi a própria Serasa. 

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Segundo relatado na ação, ao ser notificada para se manifestar, a Serasa alegou à promotoria que “apenas reproduz para o Cadastro de Inadimplência a informação da distribuição da ação de execução tal como veiculada no diário oficial, atuando como mera depositária da informação de proteção ao crédito”. Afirmou ainda que, da mesma forma que a distribuição da ação de execução é anotada no cadastro, “quando há publicação da extinção do feito, ocorre automaticamente a baixa da anotação”. 

Dupla punição

Na visão da integrante do MP, a conduta da empresa, sobretudo ao fazer uma série de exigências ao consumidor para a retirada dos dados do cadastro, afronta o princípio da boa-fé (desequilíbrio nas relações entre as partes) e da personalidade (honra e privacidade). Também pune duplamente o devedor, sabidamente vulnerável, pois, além de arcar com o ônus da inadimplência (execução), “ainda terá que se submeter às exigências da Serasa”. 

“Nesse passo, vale dizer que, conquanto a requerida alegue que a captação dos dados seja lícita, porque são informações públicas, a inserção de dados em seu Cadastro de Inadimplência, nas circunstâncias descritas (sem ordem judicial ou requerimento do credor), não encontra amparo legal, ofendendo mais um preceito constitucional, qual seja, o princípio da legalidade”, sustenta a promotora. 

Outro aspecto destacado por Maria Cristina de Miranda em relação à conduta da Serasa é a não observância da LGDP. Conforme pontua, o real problema não é a coleta de dados, mas, sim, não dar transparência e não informar ao titular dos como exatamente será o uso do que está sendo coletado. 

Alcance nacional

Também como tutela de urgência, o MP requer na ACP que seja determinado à Serasa que providencie canal facilitado (e-mail e outros) para o exercício de retificação pelo devedor diretamente na Serasa, sem exigência de requerimento de terceiros (credor, determinação judicial), e que o rol dos documentos probatórios seja simplificado, eliminando a extensa relação exigida atualmente, sob pena de multa diária. 

No mérito, a promotora pede a condenação da Serasa ao pagamento de danos morais e coletivos nos casos em que não promover a retificação de dados incorretos solicitados pelo consumidor. Também requereu a ratificação dos pedidos liminares. 

Em razão da natureza dos serviços prestados pela empresa, que alcançam todo o País, Maria Cristina de Miranda defende a plausibilidade da concessão de alcance nacional à decisão a ser proferida na ACP, para que incida em favor dos consumidores de todas as unidades da federação.

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