16 de março de 2025
QUESTÃO ELEITORAL • atualizado em 10/02/2025 às 17:58

MP Eleitoral afasta inelegibilidade de Caiado e cassação de Mabel e pede multa de R$ 105 mil

Procurador eleitoral Marcelo Wolff considera que pena foi desproporcional, que não houve abuso de poder e pede que pena seja reformada pela Justiça Eleitoral
Justiça vai analisar recomendação do procurador que pode livrar Caiado de inelegibilidade e Cláudia Lira e Mabel da cassação - Foto: divulgação
Justiça vai analisar recomendação do procurador que pode livrar Caiado de inelegibilidade e Cláudia Lira e Mabel da cassação - Foto: divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, no sábado (8), parecer que propõe a exclusão das penas de inelegibilidade e cassação do governador Ronaldo Caiado e do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil, e também cassação da vice-prefeita, Cláudia Lira, do Avante. Eles tinham sido condenados em dezembro do ano passado, mas recorreram.

O recurso convenceu o procurador regional eleitoral Marcelo Wolff de que as penas foram desproporcionais. Por isso, no parecer ele recomenda multa no total de R$ 105.320, sendo R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5.320 para a vice-prefeita.

Ação iniciada por denúncia do PL

O parecer do procurador eleitoral (leia a íntegra ao final) será analisado pela Justiça Eleitoral, que tomará a decisão final sobre o caso. A ação teve início após denúncia apresentadas pelo Partido Liberal (PL) que atingia a chapa composta por Sandro Mabel e Cláudia Lira, com o apoio do governador Ronaldo Caiado.

Wolff considerou as penalidades desproporcionais em relação às denúncias. Além disso, o parecer aponta que não há provas suficientes para configurar abuso de poder político. Com isso, ele pede que a sentença da juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti seja reformada.

Eventos de Caiado no Palácio foram apontados como benefício a Mabel e Cláudia Lira

“As condutas praticadas pelos investigados não se revestiram de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e/ou a legitimidade das eleições”, argumentou Marcelo Wolff, ao considerar desproporcional a cassação e inelegibilidade, mas manter a recomendação de multa.

A ação do PL questiona dois eventos realizados no Palácio das Esmeraldas, mas, segundo o MPE, essas articulações políticas não configuraram irregularidade. “Não acreditamos que a prática das condutas vedadas tenha tido a repercussão de influir diretamente no resultado do pleito”, afirmou o procurador.

Caiado vinha se defendendo a esse respeito citando casos similares transcorridos em diferentes épocas e governos.

O processo na Justiça Eleitoral não mudou os planos dele que agora precisa aguardar que a posição do MPE, que é parte interessada na condenação, seja analisada pela Justiça Eleitoral.

O parecer vem durante viagem de Caiado para a Índia. O governador também se prepara para o lançamento da sua pré-campanha como pré-candidato a presidente da República em 2026, o que está previsto para o próximo mês.


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