14 de julho de 2025
Atos golpistas

Moraes derruba liminar e manda prender homem que quebrou relógio no Planalto

Condenado a 17 anos de prisão, Antônio Cláudio foi solto na última terça-feira (17), por meio de liminar que concedeu regime semiaberto ao réu
Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e destruir um relógio histórico do século 17.

A informação é da Agência Brasil, que frisa que a decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (19), após derrubada de liminar do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Uberlândia, que concedeu regime semiaberto ao condenado. Antônio Cláudio estava preso desde janeiro de 2023 e foi solto na terça-feira (17).

De acordo com a reportagem, ao revogar a liberdade concedida ao mecânico, Moraes disse que o magistrado não tinha competência legal para conceder o benefício. Segundo o ministro, somente o STF pode decidir questões processuais relacionadas aos apenados pelos atos golpistas.

“O juiz proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, disse o ministro.

Além disso, Moraes afirmou que o mecânico ainda não tem direito à progressão de regime. “O réu é primário e foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a sua transferência para o regime semiaberto só poderia ser determinada – e exclusivamente por esta Suprema Corte – quando o preso tivesse cumprido ao menos 25% da pena”, completou Moraes.

Diante da decisão ilegal, Moraes também determinou o que juiz seja investigado. “A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, determinou.


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