07 de agosto de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Moraes concede prisão domiciliar a “Fátima de Tubarão” e outros 17 idosos do 8 de janeiro; confira lista

Decisão do ministro Alexandre de Moraes beneficia condenados por atos golpistas com medidas restritivas e monitoramento
Já condenada também por tráfico, Fátima de Tubarão e outros 17 idosos foram beneficiados - Foto: Reprodução redes sociais
Já condenada também por tráfico, Fátima de Tubarão e outros 17 idosos foram beneficiados - Foto: Reprodução redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima Tubarão”, e outros 17 idosos condenados por envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). Eles têm entre 60 e 73 anos.

As decisões de Moraes são de sexta-feira (24) e foram confirmadas pela Suprema Corte nesta segunda-feira (27), segundo divulgou a revista IstoÉ.

Maria de Fátima cumpriu três anos e 10 meses de detenção. A determinação levou em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados. Ela apareceu em vídeos do 8/1 no ambientes depredados dizendo “estamos quebrando tudo” e “vamos para a guerra, vou pegar o Xandão agora!”, referindo-se a Alexandre de Moraes. A idosa tinha ficha criminal anterior por desacato e uma condenação de quase 4 anos no regime semiaberto por tráfico de drogas.

Tornozeleiras e limitações impostas

Assim como no caso de “Fátima Tubarão”, o magistrado determinou o cumprimento de medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, suspensão de passaporte e impedimento de contato com outros envolvidos.

Em caso de descumprimento da prisão domiciliar ou qualquer outra das medidas alternativas, “implicará a reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro.

Confira os idosos beneficiados:

  • Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos;
  • Claudio Augusto Felippe — 62 anos;
  • Francisca Hildete Ferreira — 63 anos;
  • Germano Siqueira Lube — 62 anos;
  • Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos;
  • Jair Domingues de Morais — 68 anos;
  • João Batista Gama — 63 anos;
  • José Carlos Galanti — 67 anos;
  • Levi Alves Martins — 63 anos;
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos;
  • Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos;
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos;
  • Maria do Carmo da Silva — 63 anos;
  • Moisés dos Anjos — 63 anos;
  • Nelson Ferreira da Costa — 61 anos;
  • Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos;
  • Sonia Teresinha Possa — 68 anos;
  • Walter Parreira — 65 anos.

Os idosos foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.


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