16 de setembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Mesmo com filho, noivado e declaração de renda, STJ nega união estável e reconhece só namoro qualificado

Por 3 votos desembargadores, contra 2 votos de desembargadoras, decisão levanta debate sobre os limites entre união estável e namoro qualificado
Decisão polêmica foi do Superior Tribunal de Justiça - Foto: CNJ
Decisão polêmica foi do Superior Tribunal de Justiça - Foto: CNJ

Uma decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de () que afastou o reconhecimento de uma união estável e classificou a relação como namoro qualificado, mesmo diante da existência de um filho em comum, convivência de mais de 4 anos, noivado e outros vínculos apontados no processo, abriu um novo debate sobre os limites jurídicos entre os dois tipos de relacionamento.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (18), por maioria de 3 votos de desembargadores contra 2 votos de desembargadoras, conforme reportagem publicada nesta sexta-feira (21) pelo portal Migalhas, especializado em assuntos jurídicos.

O caso colocou em lados opostos a mãe de um dos filhos do falecido e a advogada que representa a inventariante, outra filha dele. Enquanto Mylene Santin afirma que o casal já vivia como marido e mulher e havia constituído uma família, a defesa sustenta que os dois mantinham um relacionamento afetivo com planos de formar uma família apenas no futuro.

A decisão, diante da combinação de elementos como filho em comum, noivado, indicação em documentos e seguro de vida, tornou o caso objeto de debate sobre os critérios utilizados para diferenciar namoro qualificado e união estável.

STJ afasta união estável e reconhece namoro qualificado

Segundo o Migalhas, a maioria dos ministros manteve o entendimento das instâncias ordinárias de que não havia uma família constituída, mas apenas uma intenção futura de formação familiar.

O entendimento prevaleceu a partir do voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Para a maioria, uma mudança na conclusão das instâncias anteriores exigiria reexame de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida e defendeu o reconhecimento da união estável. Ela foi acompanhada pela ministra Daniela Teixeira.

Mãe afirma que casal já vivia como família

Mylene Santin afirmou ao portal que ela e o companheiro mantinham uma relação que, na prática, já configurava uma família. Segundo o relato publicado pelo portal, os dois ficaram juntos por cerca de quatro anos e meio e haviam escolhido São Paulo para viver e criar o filho.

Mylene afirmou ainda que o companheiro participava da rotina da criança e que os dois passaram períodos juntos em uma fazenda durante a .

Ela também citou outros elementos que, em sua avaliação, demonstrariam a existência da união, como a aquisição de imóvel em conjunto, cartão de crédito compartilhado, sua indicação como dependente no e como beneficiária de seguro de vida.

Segundo o relato apresentado ao Migalhas, o INSS também reconheceu administrativamente a união estável para fins previdenciários.

Relatora defendeu reconhecimento da união estável

A ministra Nancy Andrighi considerou que não seria necessário reexaminar as provas, mas fazer uma nova qualificação jurídica dos fatos já reconhecidos pelas instâncias ordinárias.

Os dois votos favoráveis ao reconhecimento da união estável foram destacados por Mylene. Segundo ela, a posição das ministras levou em consideração o conjunto de elementos que, em sua visão, demonstrava a existência de uma família.

Mylene afirmou na entrevista que pretende apresentar os cabíveis e continuar buscando o reconhecimento da relação.

Advogada sustenta que casal nunca morou junto

Do outro lado, Elena Engers, advogada da inventariante, contestou a versão de Mylene e afirmou ao portal que o relacionamento não preenchia os requisitos para ser considerado união estável.

Segundo a advogada, os dois não estabeleceram residência comum e mantinham um relacionamento afetivo com perspectiva de constituir uma família no futuro.

Elena afirmou ainda que o imóvel alugado para Mylene e o filho poderia ser explicado pela obrigação do falecido como pai, e não necessariamente por uma relação conjugal.

Filho em comum e seguro de vida entram no debate

Um dos pontos centrais da controvérsia é o peso atribuído aos elementos que, para Mylene, demonstrariam a existência de uma família e, para a defesa, poderiam ser explicados por outros vínculos.

A existência de um filho em comum, por exemplo, foi interpretada de forma distinta pelas partes. Segundo Elena, a paternidade justificaria determinadas formas de assistência financeira sem, por si só, caracterizar união estável.

A advogada também apresentou uma justificativa para a indicação de Mylene como beneficiária do seguro de vida: segundo ela, a medida estaria relacionada ao filho menor e não representaria o reconhecimento da mulher como companheira.

O que diferencia união estável de namoro qualificado

A controvérsia exposta no caso envolve justamente a distinção entre uma relação na qual a família já estaria constituída e outra em que existe apenas um projeto de constituição familiar.

Segundo a advogada da inventariante, o namoro qualificado pode ser duradouro, envolver compromisso e até planos de casamento ou de convivência, sem que isso signifique que exista uma família constituída naquele momento.

Mylene, por outro lado, questionou na entrevista como o Judiciário pode identificar a intenção de constituir uma família quando, na perspectiva das pessoas envolvidas, essa família já existe na prática.

Julgamento termina com placar de 3 a 2

A 3ª turma do STJ manteve, por 3 votos a 2, o entendimento das instâncias anteriores de que não havia união estável. A maioria considerou que a alteração dessa conclusão dependeria de uma nova análise do conjunto de fatos e provas, o que não poderia ser feito pelo STJ em razão da Súmula 7.


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