20 de junho de 2025
Novas medidas • atualizado em 19/05/2025 às 19:20

MEC proíbe cursos EaD de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia

A medida foi determinada por decreto da nova política educacional, assinado pelo presidente Lula nesta segunda-feira (19)
O ministro Camilo Santana e o presidente Lula assinaram o marco regulatorio do EaD. Foto: Ricardo Stuckert
O ministro Camilo Santana e o presidente Lula assinaram o marco regulatorio do EaD. Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um novo decreto, nesta segunda-feira (19), que proíbe cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia de serem ofertados em modalidade à distância no país. A nova medida do Ministério da Educação (MEC) institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD), que regulamenta que estes cursos sejam exclusivamente no formato presencial e que demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

Conforme o decreto, as instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. A nova medida ainda determina políticas na educação superior, que estipula que as aulas on-line ou ao vivo deverão ter no máximo 70 alunos; a criação de um modelo semipresencial, com atividades presenciais e assíncronas; admissão de mais atividades e avaliações presenciais; e que os polos de EaD sejam reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio.

Além disso, o novo decreto ainda cria o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino, cuja função será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas. Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EaD.

O MEC reforça que a Nova Política de Educação a Distância (EaD) não exclui o formato à distância, somente restringe para cursos da àrea da saúde e de licenciatura, permitindo a modalidade semipresencial, mas com limites para a carga horária virtual de 20% das atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais. A partir da medida, serão contemplados três formatos de ensino no país:

  • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EaD;
  • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
  • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais.

O ministro da Educação, Camilo Santana, argumentou que o objetivo do novo marco regulatório é trazer regras mais claras para garantir a qualidade do ensino ofertado pelas instituições no país. “Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse.

Com informações da Agência Brasil


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