A partir de janeiro de 2026, mais de 68 mil goianos terão direito ao Desconto Social sobre as tarifas de energia elétrica. Neste mês, será aplicada ainda a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e é exclusivo para os clientes baixa renda, com renda per capita de até maio salário-mínimo.
O Desconto Social, que prevê isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh, reduzindo diretamente o valor da fatura e trazendo mais previsibilidade para o orçamento familiar. O consumo que exceder esse limite será cobrado pela tarifa residencial pleno. O benefício é direcionado a clientes com renda mensal entre meio e um salário-mínimo, família inscrita no CadÚnico. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus cadastros atualizados junto às Prefeituras para obterem o benefício.
Com o Desconto Social, por exemplo, os clientes da Equatorial Goiás com consumo de 120 kWh por mês terão um desconto de R$ 20 na tarifa. Ao todo, são 68.737 unidades consumidoras beneficiadas.
Cota Angra
No mês de janeiro passa também a ser aplicada a isenção da Cota Angra, benefício que não é cumulativo com o Desconto Social e será concedido apenas para Unidade Consumidora/Conta de Energia que for cadastrada como Baixa Renda. A isenção da cota de Angra, refere-se encargo destinado ao custeio da geração nuclear no Brasil, representando uma redução estimada de R$ 14,15 por MWh.
Os consumidores devem atualizar seus dados do CadÚnico no CRAS da prefeitura local. Para garantir o direito ao benefício (Desconto Social ou Cota Angra), é necessário que a “Unidade Consumidora/Conta de Energia”, esteja registrada em nome de um dos membros da família e localizada no mesmo município do Cadastro Único.
Evolução da tarifa social no Brasil
A política de tarifa social no setor elétrico brasileiro passou por avanços relevantes ao longo das últimas décadas:
● 2002 — Criação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei nº 10.438/2002, com descontos progressivos de até 65% para famílias de baixa renda;
● 2010 e 2011 — Regulamentação do benefício pelas Leis nº 12.212/2010 e Decreto nº 7.583/2011, estabelecendo descontos escalonados conforme o consumo mensal;
● 2020 a 2022 — Implementação da concessão automática da TSEE para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC, desde que com dados atualizados, ampliando significativamente o acesso ao benefício;
● 2025 — Ampliação das regras por meio da Lei nº 15.235/2025, originada da Medida Provisória nº 1.300/2025, que instituiu o programa “Luz do Povo” e garantiu isenção de 100% da tarifa para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh;
● 2026 — Criação do Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, assegurando tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh e isenção das cotas da CDE para famílias com renda per capita entre ½ e 1 salário-mínimo.
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