O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado se não regularizarem a situação até o fim do prazo.
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado divulgado nesta semana. Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver pendências. No entanto, o número ainda é baixo diante da quantidade de documentos irregulares em todo o país.
Quem corre risco
É considerado faltoso o eleitor que não votou, nem justificou a ausência e não pagou a multa referente a pelo menos três pleitos (eleições regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição separada. O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos, como:
- menores de 18 anos;
- pessoas com 70 anos ou mais;
- não alfabetizados;
- pessoas com deficiência que apresentem impedimento para votar;
- eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Consequências do título cancelado
Ter o título cancelado impede o eleitor de realizar uma série de atividades civis, como:
- votar;
- tomar posse em concurso público;
- obter passaporte ou CPF;
- renovar matrícula em instituições de ensino público;
- participar de licitações e concorrências públicas;
- praticar atos que exijam quitação eleitoral.
Como regularizar
Para verificar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou o portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Caso haja débitos, é possível quitá-los online por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. Quem preferir, pode comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos:
- documento oficial com foto (obrigatório);
- título de eleitor ou e-Título;
- comprovantes de votação ou de justificativa, se houver;
- comprovante de pagamento ou dispensa de multa.
Justificativa eleitoral
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm o direito de justificar a ausência. Isso pode ser feito:
- pelo aplicativo e-Título;
- pelo Autoatendimento Eleitoral;
- ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, e exige apresentação de documentação comprobatória.
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