15 de junho de 2025
Justiça Eleitoral • atualizado em 12/05/2025 às 11:51

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado; entenda

É considerado faltoso o eleitor que não votou, nem justificou a ausência e não pagou a multa referente a pelo menos três pleitos
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver pendências. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver pendências. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE.

O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de brasileiros ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado se não regularizarem a situação até o fim do prazo.

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado divulgado nesta semana. Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver pendências. No entanto, o número ainda é baixo diante da quantidade de documentos irregulares em todo o país.

Quem corre risco

É considerado faltoso o eleitor que não votou, nem justificou a ausência e não pagou a multa referente a pelo menos três pleitos (eleições regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição separada. O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos, como:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • não alfabetizados;
  • pessoas com deficiência que apresentem impedimento para votar;
  • eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Consequências do título cancelado

Ter o título cancelado impede o eleitor de realizar uma série de atividades civis, como:

  • votar;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte ou CPF;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • participar de licitações e concorrências públicas;
  • praticar atos que exijam quitação eleitoral.

Como regularizar

Para verificar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou o portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Caso haja débitos, é possível quitá-los online por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título. Quem preferir, pode comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto (obrigatório);
  • título de eleitor ou e-Título;
  • comprovantes de votação ou de justificativa, se houver;
  • comprovante de pagamento ou dispensa de multa.

Justificativa eleitoral

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm o direito de justificar a ausência. Isso pode ser feito:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • pelo Autoatendimento Eleitoral;
  • ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno, ou 30 dias após o retorno ao Brasil, e exige apresentação de documentação comprobatória.


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