A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo, alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar em maio de 2020.
A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). O voto que prevalece, até o momento, é do ministro-relator Luís Roberto Barroso, que negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.
“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.
Seguiram o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Houve divergência por parte dos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
O caso
Segundo reportagem da Agência Brasil, Patrícia se tornou alvo da família Bolsonaro e de seus apoiadores após ter publicado uma série de reportagens, em meio à corrida presidencial de 2018, sobre indícios de disparos em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro. À época, a conduta já era vedada pela Justiça Eleitoral.
No início de 2020, uma testemunha convocada por aliados de Bolsonaro disse ter sido seduzida pela jornalista da Folha para que entregasse informações sobre os disparos em massa. Em maio do mesmo ano, durante uma transmissão ao vivo pela internet, o filho do ex-presidente afirmou, entre outras ofensas, que Patrícia Campos Mello tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai.
O deputado foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastou a hipótese de imunidade parlamentar no caso e estipulou indenização de R$ 35 mil à jornalista. “De fato, os fatos atribuídos à autora [Patrícia Campos Mello] são desabonadores sérios que ofendem a reputação pessoal e profissional, violando direito da personalidade”, diz o acórdão.
À Justiça, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou, porém, que o parlamentar apenas replicou que foi dito por essa testemunha, além de suas falas estarem protegidas pela imunidade parlamentar. No recurso ao Supremo, os advogados alegaram que, ao condená-lo, a justiça paulista violou a proteção constitucional garantida aos parlamentares.
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