12 de julho de 2026
Direitos e trabalho

Lula sanciona nova lei da licença-paternidade: veja o que muda para os brasileiros

Nova lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva amplia licença-paternidade, cria benefício e reforça divisão de responsabilidades familiares
Medida garante mais tempo de convivência entre pais e filhos e amplia proteção social para trabalhadores de diferentes categorias. Foto:
Medida garante mais tempo de convivência entre pais e filhos e amplia proteção social para trabalhadores de diferentes categorias. Foto:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, marcando um avanço significativo na política de proteção à primeira infância e na divisão de responsabilidades familiares. A medida regulamenta e expande um direito previsto desde a Constituição de 1988, ao mesmo tempo em que amplia o acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores.

Com a nova legislação, a licença-paternidade deixará de ser limitada aos atuais cinco dias e passará por uma ampliação gradual até atingir 20 dias. O novo formato começa a valer em 2027, com 10 dias de afastamento, avançando para 15 dias em 2028 e chegando ao total de 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Outro ponto central da lei é a criação do salário-paternidade, benefício vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que assegura renda durante o período de afastamento. A medida amplia a proteção social ao incluir trabalhadores que não estão no regime formal, como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, nos moldes do salário-maternidade.

A legislação também fortalece as garantias trabalhistas ao assegurar estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento. Além disso, prevê a possibilidade de parcelamento da licença, prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê e ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados com a criança. Em situações que envolvem crianças com deficiência, o tempo de afastamento poderá ser estendido em um terço.

Outro avanço importante é o reconhecimento de diferentes configurações familiares. A lei garante o direito à licença-paternidade para pais adotantes, responsáveis legais, casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro e situações de falecimento de um dos genitores.

Durante a sanção, Lula destacou o impacto cultural da medida ao defender maior participação masculina no cuidado com os filhos. Já o ministro Wellington Dias classificou a iniciativa como uma conquista histórica, ressaltando que a proposta promove mais equilíbrio nas relações familiares.

A expectativa é de que a ampliação da licença-paternidade contribua para o fortalecimento dos vínculos familiares, reduza a sobrecarga sobre as mulheres e incentive uma participação mais ativa dos pais desde os primeiros dias de vida da criança, período considerado essencial para o desenvolvimento infantil.

Resumo das principais mudanças

ItemComo eraComo fica
Licença-paternidade5 diasAté 20 dias (progressivo até 2029)
Início da ampliação10 dias (2027), 15 dias (2028), 20 dias (2029)
Salário durante afastamentoLimitado a vínculos formaisCriado salário-paternidade para mais categorias
Quem tem direitoPrincipalmente CLTInclui MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais
Estabilidade no empregoNão prevista de forma amplaGarantida até 1 mês após a licença
Casos contempladosNascimentoInclui adoção e guarda
Situações especiaisLimitadasProrrogação em internações e ampliação em casos específicos
Famílias contempladasModelo tradicionalInclui diferentes configurações familiares


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