16 de fevereiro de 2025
Início das mudanças • atualizado em 16/01/2025 às 18:31

Lula sanciona lei que regulamenta a Reforma Tributária com vetos; confira mudanças

A nova legislação substitui o PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS por IBS, CBS e IS e prevê a isenção para itens da cesta básica e taxa extra para bebidas alcoólicas
O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a Reforma Tributária em cerimônia, nesta quinta-feira (16). Foto: Reprodução
O presidente Lula sancionou a lei que regulamenta a Reforma Tributária em cerimônia, nesta quinta-feira (16). Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), a nova lei que regulamenta a Reforma Tributária, com alguns vetos. Os tais vetos têm objetivo de evitar a judicialização, não devem alterar o que foi decidido pelos parlamentares e, ainda serão analisados pelo Congresso para decidir se serão mantidos ou não.

A nova legislação estabelece a simplificação tributária, substituindo os tributos do PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS pelos novos impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). No entanto, a implementação das mudanças de tributação estão previstas somente para 2033.

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A alteração resulta ainda na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que unifica o IBS e a CBS, que será aplicado nas operações de bens e serviços. A alíquota máxima ainda não foi definida.

Outra novidade é a isenção de impostos sobre os alimentos da cesta básica, como por exemplo, o arroz, feijão e as carnes. Em contrapartida haverá uma cobrança adicional para alimentos considerados prejudiciais à saúde, entre eles, bebidas alcoólicas e refrigerantes.

O que muda com a reforma tributária?

  • Substituição do PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo);
  • Isenção de impostos sobre os alimentos da cesta básica;
  • Criação de imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, entre eles bebidas alcóolicas;
  • A transição começa em 2026, mas a implantação dos dois novos tributos será apenas em 2033.

Histórico e aplicação das mudanças

O governo federal enviou ao Congresso dois projetos de lei complementar para regulamentar as mudanças, para a implementação das novas regras. A Emenda Constitucional que altera o sistema tributário brasileiro foi promulgada em 2023, mas, a transição da reforma tributária começará em 2026.

A nova tributação, iniciada com alíquota-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS está prevista para 2027. Os dois novos tributos serão implantados integralmente somente em 2033, quando os impactos de fato poderão ser sentidos pelos consumidores finais.


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