O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes da segurança pública. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela lei, condenados ou presos provisórios por crimes cometidos contra policiais civis, militares, integrantes das Forças Armadas e demais profissionais da segurança pública poderão ser mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
O texto também prevê a possibilidade de inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe medidas mais severas de reclusão, como cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela. O regime pode durar até dois anos e costuma ser aplicado a presos considerados de alta periculosidade ou ligados a organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Vetos presidenciais
Apesar da sanção, Lula vetou trechos que determinavam a inclusão automática no RDD de presos condenados por homicídio contra agentes de segurança ou reincidentes em crimes violentos e hediondos.
Segundo a Presidência da República, os dispositivos são inconstitucionais por transformarem em regra um regime que deve ser aplicado de forma excepcional, sem considerar a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso.
O presidente também barrou o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para detentos submetidos ao RDD. De acordo com o governo, a medida contrariaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas internacionais sobre execução penal.
Segurança pública
A nova legislação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao endurecimento do combate ao crime organizado e à proteção de agentes de segurança pública. O governo defende que a medida reforça o enfrentamento à violência contra policiais, mas manteve os vetos sob o argumento de preservar garantias constitucionais no sistema prisional.
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