O piso salarial dos professores terá acréscimo de R$ 262,86 e será de R$ 5.130,63 em 2026 após um reajuste acima da inflação oficializado pelo presidente Lula. Ele assinou uma Medida Provisória na quarta-feira (21) com o novo piso que deve vigorar de imediato, mas que será apreciada no Congresso Nacional. O congresso tem 120 dias para aprová-lo para continuar valendo.
As regras em vigor indicavam um reajuste para este ano de apenas 0,37%, o que representaria um aumento simbólico de cerca de R$ 18, um dos menores aumentos já registrados, além de ficar muito abaixo da inflação do ano passado, que fechou em 3,9%. O presidente optou por evitar esse reajuste inexpressivo.
O ministro da Educação, Camilo Santana, já havia adiantado que o governo federal preparava uma MP para alterar as regras de reajuste do piso do magistério. O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil.
Com base nas novas regras (entenda mais abaixo), o valor aumentará em R$ 262,86, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026. O aumento será de 5,4% em comparação com 2025 — 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada no ano passado.
O piso anunciado é aplicado para os docentes de educação básica da rede pública que trabalham 40 horas semanais. O valor pode variar caso o profissional trabalhe menos ou mais horas. O salário também pode ser maior caso a rede responsável pelo pagamento assim estabeleça, já que o valor anunciado pelo governo é o mínimo.
Novos critérios
A MP prevê novos critérios para cálculo do piso salarial da categoria. O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Além disso, é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC anualmente.
O Ministério da Educação sustenta que a MP adequa a Lei do Piso às mudanças introduzidas pela emenda constitucional que instituiu o novo Fundeb.
Categoria celebra
A confirmação do novo piso foi comemorada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) como “vitória da categoria”, um “avanço concreto na política de valorização dos profissionais da educação pública.”
Em nota, a CNTE afirmou que o critério de reajuste foi amplamente debatido com base nos princípios da previsibilidade e da sustentabilidade orçamentária.
A presidente da Confederação, Fátima Silva, declarou que a conquista precisa ser celebrada, mas que não se pode perder de vista os desafios estruturais da carreira docente no país. “Segundo dados da OCDE, o Brasil ainda está entre os países que pior remuneram seus professores. Mesmo assim, a conquista de um piso com ganho real representa um avanço importante, fruto da mobilização da categoria e da luta permanente pela valorização da educação pública,” afirmou ela.
Além disso, a CNTE disse as entidades representativas dos secretários estaduais e municipais de educação concordaram com a proposta, “reforçando o caráter pactuado, responsável e federativo da decisão.”
Reação das prefeituras
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que chegou a pedir que o governo federal fizesse uma composição de valores com prefeituras pequenas para ajudar no reajuste dos professores, apontou dificuldades com o novo piso. Por um lado, a frente disse reafirmar seu compromisso com a valorização dos profissionais do magistério, mas por outro argumentou que é preciso olhar para a realidade financeira e as limitações de cada município, citando os impactos.
Também em nota, a FNP reforçou: “Os impactos financeiros decorrentes da nova regra do piso do magistério não se distribuem de forma homogênea entre os entes federativos, recaindo de maneira mais intensa sobre municípios estruturalmente subfinanciados, com menor receita corrente por habitante e reduzida capacidade de absorção de aumentos abruptos em despesas obrigatórias continuadas”.
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