19 de julho de 2026
FIM DA COBRANÇA • atualizado em 13/05/2026 às 08:09

Lula assina MP que zera “taxa das blusinhas”

Medida Provisória assinada por Lula zera imposto de importação sobre compras internacionais de baixo valor e beneficia consumo popular
Acaba cobrança da taxa das blusinhas sobre importações - Foto Joédson Alves Agência Brasil
Acaba cobrança da taxa das blusinhas sobre importações - Foto Joédson Alves Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) para acabar com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, popularmente chamada de “taxa das blusinhas”.  A criação da taxa em 2024 causou polêmicas, mas a cobrança era tida como medida para proteger a indústria nacional de fraudes.

A Medida Provisória deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje.

No ato de assinatura oficial, segundo a Agência Brasil, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou que foi possível zerar o imposto após três anos de combate ao contrabando e maior regularização do setor.

“O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou.

Para o secretário, a decisão vai beneficiar a população de baixa renda que utiliza plataformas para adquirir produtos.

“Não é só blusinha”

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que, apesar do apelido, as compras internacionais desse valor são diversificadas, não apenas de roupas.

“Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que zerar as taxas federais dessas compras melhora o perfil da nossa tributação.

“Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”.

A chamada “taxa das blusinhas” entrou em vigor em agosto de 2024, dentro do programa “Remessa Conforme”, criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional.

Na prática, o imposto era cobrado no momento da compra, para aumentar a fiscalização e a redução de fraudes.


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