A Medida Provisória 1.294, que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF) para R$ 2.428,80 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). A iniciativa demonstra um avanço rumo ao cumprimento da promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que garantiu que ampliaria a faixa de isenção para R$ 5 mil até 2026.
Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20. A medida será válida a partir de maio deste ano. Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa. As demais faixas previstas na medida provisória publicada nesta segunda (14) foram mantidas.
A partir da nova medida, os salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos.
Rumo ao cumprimento da promessa
Durante a campanha eleitoral para presidência da República, Lula prometeu que ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção até o final de seu mandato, em 2026. Pensando no cumprimento dos planos, em março deste ano, o governo federal apresentou ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.
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