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Liminar suspende medida cautelar que proíbe empresas goianas de disputarem licitações no Tocantins

Da Redação by Da Redação
07/11/2016
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tjto
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As empresas Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, Iluminar Materiais Elétricos Ltda ME, Jorge Luiz Rodrigues de Siqueira ME e Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda EPP, ligadas ao empresário goiano José Renato Chaves, podem disputar licitações no Tocantins. É o que está decidido em liminar concedida na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) sob a relatoria da Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. 

O empresário, sócio das empresas, foi denunciado, juntamente com outros corréus, por crime de fraude à licitação de prefeituras do Tocantins. Ao receber a denúncia, o juízo criminal da Comarca de Porto Nacional aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao sócio e proibiu as empresas, em que ele participe como sócio majoritário ou administrador, de participarem de licitação e de contratar com o poder público no Tocantins.

A decisão da desembargadora em Mandado de Segurança impetrado pelas empresas suspende estas medidas aplicadas às empresas – que não respondem por processo crime-, até o julgamento final do mandado de segurança pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJTO. 

A desembargadora, porém, proibiu a participação das empresas ao mesmo tempo em uma mesma licitação. Para ela, a múltipla participação das empresas fere os princípios da administração pública, já que a competitividade entre tais empresas deixa de existir.

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A decisão está fundamentada com julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) fixando a responsabilização penal das empresas apenas em crimes ambientais. Assim, por se tratar de uma ação contra fraudes em licitação em desfavor de sócios (pessoas físicas) as restrições não poderiam alcançar as empresas.  “Portanto, a meu ver não poderia a denúncia, nem a decisão que a recebeu, nem a decisão que revogou a prisão do acusado sócio das empresas contemplarem medidas cautelares contra as pessoas jurídicas”, escreve a relatora, ao ressaltar que em crimes de fraude à licitação, não cabe a imposição de medida cautelar extensiva às empresas. 

“Não vejo necessidade de se determinar a morte ou falência das empresas envolvidas nas alegadas fraudes licitatórias. Melhor que elas continuem a trabalhar, mas LICITAMENTE, até porque se forem  condenadas a restituírem o erário terão condições para isso,  continua a relatora. 

“Não estou aqui passando a mão na cabeça dos envolvidos em condutas criminosas, mas criando condições para que eles paguem pelos erros  cometidos e possam assumir compromissos transparentes e corretos com  seus fornecedores, sociedade e Administração Pública”, completa. 

A desembargadora determinou ainda o envio da decisão liminar para todos os entes que receberam a decisão do juízo de primeiro grau – a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-TO), aos Tribunais de Contas  de Goiás e do Tocantins, e a todos os prefeitos dos 139 municípios  do Tocantins-, para conhecimento.

A liminar irá a julgamento pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do TJTO e, depois, será decidido o mérito do Mandado de Segurança, também pelo colegiado.

(informações TJTO)

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