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Lewandowski vota pela obrigatoriedade da vacina, mas sem “coerção física”

Thiago Humberto by Thiago Humberto
17/12/2020

Prevaleceu a tese do ministro Ricardo Lewandowski. (Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator de uma ação que decidirá se a população deve ser obrigada a se vacinar contra a covid-19, Ricardo Lewandowski, votou a favor da obrigatoriedade, contudo o ministro destacou que uma pessoa não deve sofrer nenhuma ação coercitiva para tal procedimento.

No entendimento de Lewandowiski, o Estado deve se limitar apenas a impor sanções aos que não se vacinarem com medidas como impedi-los de exercerem determinadas atividades ou frequentar certos lugares. Em seu voto o ministro também informou que as medidas em desfavor dos que não optarem pela vacinação serão responsabilidades da União, estados e municípios.

“Por isso, a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas. Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre consentimento do usuário, podendo contudo ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes”, destacou Lewandowski.

O ministro foi o primeiro a votar em sessão desta quarta-feira (16/12). A votação foi encerrada e voltará hoje à tarde.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, que foi indicado à PGR pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em sua fala aos ministros da Corte se posicionou com argumentos semelhantes aos do relator do caso. Aras disse que a vacina deve ser obrigatória, mas sem coerção física.

“Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para comparecer às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva ou emprego de força física”, disse Aras.

A fala de Aras foi considerada uma derrota para o presidente Bolsonaro que já defendeu publicamente que a vacina não deve ser obrigatória.

Ricardo Lewandowski disse também que o direito à saúde previsto na Constituição inclui o direito à medicina preventiva, portanto, segundo o ministro, é obrigação do governo vacinar a população.

“Não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação do governo (vacinar a população)”.

O julgamento retornará nesta quinta-feira já com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Tags: sem forçar a população.STFVacina Obrigatória

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