Eleitores de diferentes municípios de Goiás deverão ficar atentos às regras sobre a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). As restrições foram determinadas individualmente pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona e, por isso, não valem de forma uniforme em todo o Estado. (Acompanhe a apuração da eleição 2026 ao vivo no DIÁRIO DE GOIÁS).
As medidas são conhecidas como Lei Seca eleitoral e foram estabelecidas no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral. O artigo 139 do Código Eleitoral atribui ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral a responsabilidade pela polícia dos trabalhos eleitorais.
Regras variam de acordo com a zona eleitoral
A restrição não possui uma regra única para todos os municípios. Conforme as decisões expedidas pelos juízos eleitorais, em algumas localidades a proibição envolve a comercialização de bebidas alcoólicas. Em outras, também alcança a distribuição e o consumo em espaços públicos.
Os horários de início e término da restrição também são definidos individualmente em cada decisão judicial. Por isso, moradores, comerciantes e eleitores devem observar a determinação específica aplicável ao município onde estarão durante a votação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que as medidas têm como objetivo preservar a tranquilidade, a segurança e a normalidade dos trabalhos eleitorais.
Onde haverá Lei Seca em Goiás
Até o momento desta publicação, houve decretação de restrições nas seguintes localidades:
5ª Zona Eleitoral
Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba.
11ª Zona Eleitoral
Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.
14ª Zona Eleitoral
Distrito de Domiciano Ribeiro.
16ª Zona Eleitoral
Itumbiara e Cachoeira Dourada.
20ª Zona Eleitoral
Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina.
26ª Zona Eleitoral
Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás.
27ª Zona Eleitoral
Pires do Rio, Orizona e Palmelo.
33ª Zona Eleitoral
Valparaíso de Goiás.
36ª Zona Eleitoral
Cristalina.
41ª Zona Eleitoral
Niquelândia.
42ª Zona Eleitoral
Cidade Ocidental.
43ª Zona Eleitoral
Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia.
45ª Zona Eleitoral
Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis.
49ª Zona Eleitoral
Trindade.
50ª Zona Eleitoral
Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.
63ª Zona Eleitoral
Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia.
66ª Zona Eleitoral
Santa Helena de Goiás e Maurilândia.
68ª Zona Eleitoral
Edéia, Edealina e Indiara.
72ª Zona Eleitoral
Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel.
74ª Zona Eleitoral
Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
80ª Zona Eleitoral
São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia.
85ª Zona Eleitoral
Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.
128ª Zona Eleitoral
Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.
130ª Zona Eleitoral
Minaçu.
131ª Zona Eleitoral
Padre Bernardo.
Não há Lei Seca em todo o Estado
Diferentemente de uma determinação estadual única, Goiás adotou medidas definidas pelas respectivas zonas eleitorais. Assim, o fato de existir restrição em um município não significa que a mesma regra seja aplicada automaticamente em cidades vizinhas.
O próprio TRE-GO informou que, nas decisões já expedidas, há diferenças tanto no tipo de restrição quanto nos horários estabelecidos.
Além disso, novas decisões podem ser expedidas ou atualizadas pelos juízos eleitorais. Por isso, a orientação é que eleitores e estabelecimentos comerciais consultem a determinação correspondente à sua zona eleitoral antes do domingo de votação.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4).
Atenção: a lista acima considera as localidades com medidas informadas até o momento desta publicação. As regras e os horários devem ser observados conforme a decisão específica de cada zona eleitoral.
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