14 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026 • atualizado em 10/09/2026 às 15:11

Justiça rejeita pedidos de PT e MDB e valida coligação de Marconi Perillo

Ações questionavam legalidade de ata da convenção pela demora na indicação de Jacqueline Zaiden para a vice e ainda o nome da coalizão

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu nesta quarta-feira (9), por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação de (PSDB). Na decisão, os desembargadores rejeitaram ações das coligações lideradas por e PT contra o tucano.

A coligação “Pra Goiás Seguir em Frente”, de (MDB), ingressou com pedido de impugnação sob alegação de fraude na ata da convenção, realizada em 5 de agosto, sob argumento de que a candidata ao cargo de vice-governadora, Jacqueline Zaiden (PSDB), não teria sido submetida à deliberação dos convencionais, uma vez que seu nome foi anunciado no dia seguinte.

A chapa tucana, por sua vez, alegou que o que convocou a convenção colocou prazo até 23h59 e, embora ela tenha sido suspensa às 17h, foi retomada às 23h27.

O voto do relator Laudo Natel Mateus, acompanhado por todos os demais desembargadores, disse que há, ainda, “registro audiovisual de transmissão iniciada às 23h27 do mesmo dia, na qual Paulo Silva de Jesus, responsável por secretariar os trabalhos, declarou reaberta a sessão, afirmou ter sido verificado o quórum e anunciou a aprovação, por unanimidade, da chapa formada por Marconi Ferreira Perillo Júnior e Jacqueline Freitas Nascimento Zaiden.”

“Não se verifica, assim, elemento externo e objetivo capaz de converter a discussão sobre o procedimento adotado na convenção de partido adversário em controvérsia eleitoral autônoma. A causa de pedir permanece circunscrita à formação e à documentação da vontade interna da Federação PSDB/Cidadania”, concluiu.

Nome da coligação

A coligação “Goiás Pode Mais”, de (PT), também apresentou contestação, mas em relação ao nome da coligação tucana. Originalmente, as duas eram homônimas. Depois, porém, a Federação PSDB/Cidadania e o DC alteraram a nomenclatura para “Goiás Pode Muito Mais”.

Na visão dos petistas, poderia haver confusão do eleitorado, posição acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas refutada pelo relator.

“A anterioridade do registro da ata pela Coligação “Goiás Pode Mais” não lhe confere direito de exclusividade sobre expressões que apresentem alguma semelhança, tampouco impede que outra coligação adote denominação própria com elementos linguísticos de uso comum”, disse o desembargador.

A partir do deferimento do DRAP, o TRE-GO se debruça sobre o Requerimento de Registro de Candidatura – único governadoriável que ainda não teve o RRC julgado.


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