14 de outubro de 2024
Decisão • atualizado em 10/09/2024 às 20:46

Justiça rejeita pedido de Mabel na acusação de ilegalidade de empréstimo da Prefeitura de Goiânia

Mabel sustentava que o empréstimo, aprovado em março de 2024, poderia influenciar indevidamente o processo eleitoral favorecendo o candidato à reeleição Rogério Cruz
O pedido de suspensão do empréstimo da Prefeitura foi protocolado pelo candidato Sandro Mabel. Foto: Divulgação
O pedido de suspensão do empréstimo da Prefeitura foi protocolado pelo candidato Sandro Mabel. Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves rejeitou o pedido de suspensão do empréstimo de R$ 710 milhões feito pela Prefeitura de Goiânia, em março deste ano, protocolado pelo candidato a prefeito pela capital, Sandro Mabel (UB). O empresário alegou que o empréstimo poderia influenciar indevidamente o processo eleitoral ao ser utilizado para obras públicas durante a campanha de Rogério Cruz (Solidariedade).

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Fernando Moreira, argumentou que o processo seguiu todos os trâmites legais, com aprovação dos vereadores de Goiânia, e que os recursos serão aplicados em obras essenciais para a população. A determinação negou o pedido de suspensão imediata do contrato e a proibição de novas operações de crédito por parte da administração, feito por Mabel.

Determinação

Segundo observou o magistrado, o empréstimo foi aprovado legalmente, com a devida participação da Câmara Municipal e sob orientação do Ministério Público. “Não se trata de ato isolado, mas de uma operação complexa e dentro da legalidade, cuja execução está vinculada a um planejamento de obras essenciais para a cidade”, explicou.

O juiz ainda salientou que a suspensão do empréstimo prejudicaria a execução de obras fundamentais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e mobilidade urbana, comprometendo o bem-estar da população. Segundo a decisão, tais obras, previstas no anexo da Lei 11.148/2024, são de caráter essencial e cumprem todos os requisitos formais para sua realização, não configurando, portanto, abuso de poder por parte da gestão municipal.

“O uso de recursos para obras essenciais, com cronograma aprovado e dentro das normas, não configura conduta vedada”, concluiu o juiz. Ainda assim, para garantir o equilíbrio do pleito, o magistrado determinou que, durante os 60 dias que antecedem o período eleitoral, a prefeitura se abstenha de destinar qualquer recurso que não esteja relacionado a obras já previstas e formalmente iniciadas.

Assim sendo, Rogério segue autorizado a manter o contrato de financiamento e destaca que o empréstimo foi contratado com total transparência, voltado para o desenvolvimento de Goiânia e visando o bem-estar dos cidadãos, especialmente em áreas prioritárias como saúde, educação e mobilidade.


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