13 de agosto de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça obriga Prefeitura de Caldas Novas a manter telefones de atendimento funcionando sob pena de multa

Sentença atende ação do MPGO e determina funcionamento permanente dos canais telefônicos da prefeitura, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Justiça determina atendimento por canais telefônicos da Prefeitura de Caldas Novas - Foto reprodução Agência Brasil
Justiça determina atendimento por canais telefônicos da Prefeitura de Caldas Novas - Foto reprodução Agência Brasil

O Poder Judiciário julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e confirmou, em sentença, a obrigação de o município de Caldas Novas manter em funcionamento os canais telefônicos de atendimento divulgados em seu site oficial, garantindo que sejam operados por servidores capacitados para prestar informações e orientações à população.

MPGO apontou falhas graves no atendimento telefônico da prefeitura

Conforme divulgou o MPGO, a ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. A iniciativa foi ajuizada após investigação conduzida no âmbito de uma notícia de fato, que apontava severas falhas nos meios de contatos telefônicos da administração municipal que dificultavam a prestação de serviços à população.

Apenas 19% das ligações foram atendidas com sucesso

Um relatório de coleta de evidências produzido pelo MPGO constatou que apenas 19% das tentativas de ligação para os números divulgados pelo município e por suas secretarias foram concluídas com sucesso. Nas demais, foram registradas linhas ocupadas, falta de atendimento, chamadas não completadas, caixa postal, números inexistentes e encaminhamento para secretária eletrônica.

Juiz afirma que falhas violam direito à informação

Na sentença, o juiz Vinícius de Castro Borges destacou que a situação viola princípios constitucionais da eficiência administrativa e da transparência, além de comprometer o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Na decisão, o magistrado pontuou que a simples oferta de canais alternativos como aplicativos de mensagens “não substitui o dever de manter os telefones institucionais em funcionamento”.

Município informou medidas para regularizar o atendimento

Durante o processo, o município informou ter cumprido a decisão liminar anteriormente concedida, apresentando relatório atualizado com os contatos institucionais, além de informar que ofereceu o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e adotou outras medidas destinadas ao atendimento da população. Apesar dessa regularização, o Ministério Público requereu o prosseguimento da ação, sustentando que apenas a sentença de mérito conferiria caráter definitivo à obrigação.

Sentença torna definitiva a obrigação de manter os telefones ativos

Ao acolher o pedido do MPGO, o Judiciário confirmou a tutela de urgência e determinou que o município mantenha, de forma permanente e ininterrupta, todos os canais telefônicos de atendimento divulgados em seu portal eletrônico em funcionamento, bem como mantenha atualizadas as informações relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), ao e-SIC e às formas de contato com a administração municipal.

Descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil

A sentença também fixou multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento futuro da decisão. Como o município comprovou ter cumprido a determinação liminar dentro do prazo estabelecido, não houve aplicação da penalidade até o momento.

Prefeitura ainda não informou se recorrerá da decisão

Nesta sexta-feira (31), a reportagem buscou saber se a Prefeitura de Caldas Novas vai acatar a determinação judicial ou vai recorrer e ainda não teve resposta.


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