O Poder Judiciário julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e confirmou, em sentença, a obrigação de o município de Caldas Novas manter em funcionamento os canais telefônicos de atendimento divulgados em seu site oficial, garantindo que sejam operados por servidores capacitados para prestar informações e orientações à população.
MPGO apontou falhas graves no atendimento telefônico da prefeitura
Conforme divulgou o MPGO, a ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. A iniciativa foi ajuizada após investigação conduzida no âmbito de uma notícia de fato, que apontava severas falhas nos meios de contatos telefônicos da administração municipal que dificultavam a prestação de serviços à população.
Apenas 19% das ligações foram atendidas com sucesso
Um relatório de coleta de evidências produzido pelo MPGO constatou que apenas 19% das tentativas de ligação para os números divulgados pelo município e por suas secretarias foram concluídas com sucesso. Nas demais, foram registradas linhas ocupadas, falta de atendimento, chamadas não completadas, caixa postal, números inexistentes e encaminhamento para secretária eletrônica.
Juiz afirma que falhas violam direito à informação
Na sentença, o juiz Vinícius de Castro Borges destacou que a situação viola princípios constitucionais da eficiência administrativa e da transparência, além de comprometer o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Na decisão, o magistrado pontuou que a simples oferta de canais alternativos como aplicativos de mensagens “não substitui o dever de manter os telefones institucionais em funcionamento”.
Município informou medidas para regularizar o atendimento
Durante o processo, o município informou ter cumprido a decisão liminar anteriormente concedida, apresentando relatório atualizado com os contatos institucionais, além de informar que ofereceu o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e adotou outras medidas destinadas ao atendimento da população. Apesar dessa regularização, o Ministério Público requereu o prosseguimento da ação, sustentando que apenas a sentença de mérito conferiria caráter definitivo à obrigação.
Sentença torna definitiva a obrigação de manter os telefones ativos
Ao acolher o pedido do MPGO, o Judiciário confirmou a tutela de urgência e determinou que o município mantenha, de forma permanente e ininterrupta, todos os canais telefônicos de atendimento divulgados em seu portal eletrônico em funcionamento, bem como mantenha atualizadas as informações relativas ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), ao e-SIC e às formas de contato com a administração municipal.
Descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil
A sentença também fixou multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento futuro da decisão. Como o município comprovou ter cumprido a determinação liminar dentro do prazo estabelecido, não houve aplicação da penalidade até o momento.
Prefeitura ainda não informou se recorrerá da decisão
Nesta sexta-feira (31), a reportagem buscou saber se a Prefeitura de Caldas Novas vai acatar a determinação judicial ou vai recorrer e ainda não teve resposta.
Leia mais sobre: Caldas Novas / Decisão judicial / Informações ao Cidadão / MPGO / Prefeitura de Caldas Novas / SIC / Cidades / Direito e Justiça

