15 de julho de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda Uber reativar conta de motorista de Goiás e condena empresa por danos morais

Juíza de Aparecida de Goiânia considerou abusivo bloqueio por suposta “conta duplicada” e determinou indenização ao motorista
Plataforma foi condenada por suspender motorista de forma indevida segundo a magistrada - Foto: arquivo
Plataforma foi condenada por suspender motorista de forma indevida segundo a magistrada - Foto: arquivo

 A plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda. terá de reativar, dentro de cinco dias, a conta de um motorista de aplicativo de Aparecida de Goiânia que tinha sido bloqueada sob alegação de “conta duplicada”. A empresa também foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, além de lucros cessantes. A decisão é da juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da 1ª Vara Cível de Aparecida.

A magistrada considerou que a conduta da empresa configurou abuso de direito, por não apresentar prova da justa causa nem garantir ao autor o direito mínimo ao contraditório e à ampla defesa. Conforme o portal Rota Jurídica, o motorista foi representado pelos advogados Eduardo Xavier, Lucas Cassimiro e Jeferson Oliveira.

Na ação, o motorista suspenso sustentou que o bloqueio permanente ocorreu de forma arbitrária, sem notificação prévia ou justificativa. Os advogados ressaltaram que ele não possuía outra conta e que a Uber não oportunizou o contraditório e a ampla defesa ao cliente. Alegaram ainda que a plataforma era sua principal fonte de renda e que a suspensão, portanto, causou dificuldades financeiras ao motorista.

A Uber contestou pedindo a revogação da justiça gratuita e impugnando o valor da causa. Também defendeu a legalidade da desativação da conta, sustentando que o bloqueio decorreu da autonomia privada e da liberdade contratual, além de afirmar que o motorista teria sido devidamente notificado.

Faltaram provas de duplicidade

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, embora a relação entre as partes não seja de consumo, ela possui natureza civil-contratual e deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Destacou ainda que a Uber não apresentou elementos técnicos capazes de comprovar a suposta duplicidade de contas.

“A conduta da requerida, ao rescindir unilateralmente o contrato sem apresentar prova da justa causa e sem garantir ao autor o direito mínimo ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em âmbito privado, configura abuso de direito”, afirmou a magistrada.

O entendimento da juíza é de que a exclusão abrupta e injustificada da plataforma ultrapassa mero dissabor e atinge diretamente a dignidade do trabalhador, especialmente por envolver sua fonte de renda.

Procurada nesta terça-feira (19) por e-mail, a assessoria da Uber ainda não respondeu.


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