09 de setembro de 2026
LIMINAR • atualizado em 18/08/2026 às 19:01

Justiça manda suspender impulsionamento de vídeo de Marconi com críticas a Daniel Vilela

Juíza alega que regras permitem impulsionar conteúdos apenas para promover candidatura, mas sem detratar concorrentes
Justiça considerou irregular impulsionamento de Marconi. (Foto: Divulgação)
Justiça considerou irregular impulsionamento de Marconi. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de (TRE-GO) determinou que a campanha de Marconi Perillo (PSDB) interrompa o impulsionamento pago de duas publicações consideradas ilegais contra o governador e candidato à Daniel Vilela (MDB).

A decisão liminar, assinada pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás na segunda-feira (17), atende a uma representação apresentada pela coligação Pra Goiás Seguir em Frente por irregular na internet. A campanha do tucano informou que já cumpriu a decisão (leia nota na íntegra abaixo). O PSDB também afirmou que vai apresentar defesa e sustenta que “o conteúdo veiculado é crítica política legítima sobre gestão e pública — tema de inegável interesse público e protegido pela liberdade de expressão no debate eleitoral.”

As publicações foram impulsionadas no Instagram. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação permite o impulsionamento de conteúdo eleitoral para promover ou beneficiar e partidos, mas veda a utilização da ferramenta para propaganda negativa.

A decisão cita ainda jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual a publicidade eleitoral impulsionada deve ter caráter propositivo e não pode ser utilizada para ampliar, mediante pagamento, críticas ou ataques contra adversários.

Na avaliação preliminar do TRE-GO, ficou demonstrado que as duas publicações foram impulsionadas e que o núcleo das mensagens não estava direcionado à apresentação de propostas, realizações ou atributos da candidatura responsável pelos anúncios. Segundo a decisão, os conteúdos possuem natureza “predominantemente negativa” e tiveram seu alcance ampliado mediante pagamento.

Com a decisão, a campanha de Marconi tem prazo de 12 horas, contado da citação, para interromper o impulsionamento dos dois anúncios e comprovar o cumprimento nos autos. A Meta/Instagram também foi determinada a interromper a circulação paga, caso os anúncios ainda estejam ativos. A ordem não determina, por enquanto, a exclusão das publicações dos perfis, mas apenas o fim do impulsionamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por anúncio mantido em circulação paga após o prazo. Marconi terá dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Veja a nota da campanha de Marconi Perillo:

  1. A determinação do TRE-GO foi integralmente cumprida. Protocolaremos agora uma petição juntando as capturas de tela que comprovam a inatividade dos anúncios. Não há, portanto, qualquer descumprimento apto a atrair a multa prevista na liminar.
  2. No mérito, a defesa será apresentada no prazo legal. Sustentaremos que o conteúdo veiculado é crítica política legítima sobre gestão e segurança pública — tema de inegável interesse público e protegido pela liberdade de expressão no debate eleitoral.


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