O juiz federal Marcelo Meireles Lobão determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-153, na praça de pedágio de Jaraguá, para veículos emplacados em São Francisco de Goiás, cidade vizinho. Na avaliação do magistrado, numa ação movida pelo município, há impactos para os moradores. Esta sentença ratifica liminar que já vigorava.
De acordo com a Justiça Federal, a tarifa em Jaraguá causa dificuldades de mobilidade à população de São Francisco de Goiás, uma vez que os deslocamentos entre as duas cidades são frequentes.
A ação foi impetrada em 2023 e não questiona necessariamente o pedágio, mas o fato de ele tarifar moradores de uma cidade com deslocamento intenso e curto até Jaraguá. Ainda há possibilidade de recursos.
A Ecovias Araguaia disse que não foi notificada da decisão e ressaltou que mantém a cobrança do pedágio conforme contrato de concessão.
“A Ecovias Araguaia esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial mencionada. Dessa forma, a concessionária segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, seguindo o Contrato de Concessão e as normas regulatórias vigentes”, informou a empresa em nota.
Leia mais sobre: pedágio Jaraguá / suspensão cobrança pedágio BR-153 / Cidades

