Uma decisão do juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, proferida na terça-feira (1º) determina que o direito de resposta que o candidato Rogério Cruz (Solidariedade) obteve contra o candidato Sandro Mabel (UB), deve ser garantido de maneira equivalente ao conteúdo ofensivo, com o mesmo espaço e destaque, e ocorra logo. Diante do descumprimento do direito de resposta, o juiz alertou Mabel, por meio de decisão interlocutória de mérito, sobre implicações que podem ser impostas a ele.
O assunto são suposições de Mabel sobre o empréstimo de R$ 710 milhões contraído pela Prefeitura de Goiânia.
A coligação Todos por Goiânia, de Cruz, foi à Justiça para esclarecer as falas do adversário sobre o empréstimo. O magistrado concordou, mas o direito de resposta ainda não veio.
Mabel havia recorrido da decisão com pedido de efeito suspensivo, mas, como os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático, o juiz determinou o prosseguimento imediato da sentença. Caso o recurso não seja acolhido, Mabel deverá cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por descumprimento.
O pedido de direito de resposta feito pela Coligação Todos por Goiânia sustentava que Mabel fez afirmações caluniosas sobre a gestão de Cruz, sugerindo que ele cometeria irregularidades com recursos federais. O candidato chegou a pedir na Justiça a suspensão do pedido de empréstimo e teve o pedido negado.
Urgência no direito de resposta
O juiz eleitoral considerou “extremamente danoso à pessoa” do prefeito, a fala de Mabel, ao fazer suposições sobre a forma como o dinheiro do empréstimo, junto ao Banco do Brasil, dando a entender o prefeito e candidato à reeleição Rogério, faria uso ilegal para pagamento de notas fiscais de dívidas passadas da Prefeitura. Além disso, ele viu urgência no direito de resposta, como retratação oportuna e um “esclarecimento imediato antes do término da propaganda eleitoral, sob pena de perda de objeto”.
“O candidato Mabel presume, hipoteticamente, que o dinheiro será usado pelo prefeito e não pela Prefeitura de Goiânia, atribuindo falsamente a ele condutas criminosas – corrupção e apropriação indébita de dinheiro público – , incorrendo em calúnia contra seu adversário político”, desta Alessandro Pacheco.
O juiz eleitoral também determina a imediata remessa ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso interposto por Mabel, para que o relator(a) a quem for distribuída, possa analisar quanto ao recebimento ou não do mesmo.
Outro lado
A coordenação da campanha do candidato Sandro Mabel enviou nota informando que a assessoria jurídica recorreu da decisão na Justiça Eleitoral, “mas avalia que já atingiu o resultado esperado, que é o de adiar o uso dos recursos do empréstimo para a Prefeitura de Goiânia durante o período eleitoral”.
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