14 de julho de 2025
DECISÃO • atualizado em 24/06/2025 às 16:53

Justiça determina retomada das atividades no aterro de Aparecida

Retomada das atividades foi determinada pelo desembargador Jeová Sardinha, da 9ª Câmara Cível
Decisão do TJGO foi tomada após mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral de Aparecida. (Foto: Divulgação/Secom)
Decisão do TJGO foi tomada após mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral de Aparecida. (Foto: Divulgação/Secom)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a retomada das atividades no Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia solicitado a interdição do aterro, sugerindo a contratação de um aterro sanitário privado.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que a decisão era desproporcional, considerando a dívida de R$ 500 milhões herdada da gestão anterior.

Além do débito, também foram citados os riscos ambientais, sanitários e administrativos que a paralisação poderia causar, afetando os 600 mil moradores da cidade.

Ainda segundo a Procuradoria-Geral, o aterro opera dentro dos parâmetros técnicos e ambientais exigidos, informando que foi protocolado, há mais de 30 dias, um pedido de licença corretiva junto à Semad, que não foi analisado dentro do prazo.

Ao analisar o Mandado de Segurança, o desembargador Jeová Sardinha, da 9ª Câmara Cível, considerou que há requisitos para a concessão da liminar. Ele também determinou que a Semad aprecie, em até 30 dias, o pedido de licença ambiental corretiva.

Histórico

No final de março de 2025, a Semad anunciou o embargo do Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia. A decisão foi tomada após uma vistoria realizada pelo órgão. À época, a justificativa foi de que irregularidades não haviam sido sanadas pela Prefeitura.

Em julho de 2024, o município e a Semad assinaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para regularizar a estrutura e a operação do local.

Uma nova vistoria foi realizada em dezembro, constatando que as mudanças não haviam sido feitas pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

A gestão municipal pediu a extensão do prazo, alegando dificuldades financeiras e legais para contratar os serviços de um aterro particular.

Na vistoria de março foram constatadas melhorias, mas as irregularidades apontadas no TCA de julho de 2024 permaneciam inalteradas.

Diante disso, a Semad solicitou o embargo imediato do aterro, com prazo de 30 dias para que o município comprovasse que havia destinado os resíduos para um aterro licenciado.

Além desse prazo, também foram dados 60 dias para a apresentação de um plano de descomissionamento e monitoramento do lixão embargado.

O TCA entre a Semad e a Prefeitura foi rescindido. O município também foi notificado para que passasse a destinar, de maneira ambientalmente adequada, todos os resíduos sólidos para um aterro devidamente licenciado, no prazo de 60 dias.


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