O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a retomada das atividades no Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia solicitado a interdição do aterro, sugerindo a contratação de um aterro sanitário privado.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que a decisão era desproporcional, considerando a dívida de R$ 500 milhões herdada da gestão anterior.
Além do débito, também foram citados os riscos ambientais, sanitários e administrativos que a paralisação poderia causar, afetando os 600 mil moradores da cidade.
Ainda segundo a Procuradoria-Geral, o aterro opera dentro dos parâmetros técnicos e ambientais exigidos, informando que foi protocolado, há mais de 30 dias, um pedido de licença corretiva junto à Semad, que não foi analisado dentro do prazo.
Ao analisar o Mandado de Segurança, o desembargador Jeová Sardinha, da 9ª Câmara Cível, considerou que há requisitos para a concessão da liminar. Ele também determinou que a Semad aprecie, em até 30 dias, o pedido de licença ambiental corretiva.
Histórico
No final de março de 2025, a Semad anunciou o embargo do Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia. A decisão foi tomada após uma vistoria realizada pelo órgão. À época, a justificativa foi de que irregularidades não haviam sido sanadas pela Prefeitura.
Em julho de 2024, o município e a Semad assinaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para regularizar a estrutura e a operação do local.
Uma nova vistoria foi realizada em dezembro, constatando que as mudanças não haviam sido feitas pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
A gestão municipal pediu a extensão do prazo, alegando dificuldades financeiras e legais para contratar os serviços de um aterro particular.
Na vistoria de março foram constatadas melhorias, mas as irregularidades apontadas no TCA de julho de 2024 permaneciam inalteradas.
Diante disso, a Semad solicitou o embargo imediato do aterro, com prazo de 30 dias para que o município comprovasse que havia destinado os resíduos para um aterro licenciado.
Além desse prazo, também foram dados 60 dias para a apresentação de um plano de descomissionamento e monitoramento do lixão embargado.
O TCA entre a Semad e a Prefeitura foi rescindido. O município também foi notificado para que passasse a destinar, de maneira ambientalmente adequada, todos os resíduos sólidos para um aterro devidamente licenciado, no prazo de 60 dias.
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