16 de março de 2025
DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina que Prefeitura de Mineiros inclua cotas raciais em concurso público

Prefeitura ainda não se pronunciou se vai recorrer, anular concurso ou ajustar para declaração racial; provas já foram aplicadas para 83 cargos
Juiz determina ajuste em edital para cotas raciais - Foto ilustrativa: Antônio Cruz / Agência Brasil
Juiz determina ajuste em edital para cotas raciais - Foto ilustrativa: Antônio Cruz / Agência Brasil

O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mineiros, João Victor Nogueira de Araújo, determinou que o município inclua cotas raciais de 20% no edital do concurso público nº 001/2024, que já teve as provas aplicadas no final do ano passado, oferecendo vagas em 83 cargos. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), questionando ausência de previsão de reserva de vagas para candidatos negros no certame.

A ação teve origem em denúncia anônima, que levou o MP-GO a questionar a legalidade do edital. O município alegou que não há legislação municipal ou estadual que preveja a obrigatoriedade das cotas e que o edital estaria em conformidade com a legislação vigente e com orientações do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).

Na decisão, o magistrado fundamentou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada pelo Brasil com status de emenda constitucional, obriga os entes federativos a adotar ações afirmativas. O juiz destacou que, embora a Lei Federal nº 12.990/2014 trate da reserva de vagas apenas no âmbito da administração pública federal, a obrigatoriedade se estende a estados e municípios com base na equivalência hierárquica da convenção internacional às normas constitucionais.

Sentença determina que edital seja ajustado

A sentença determina que o município ajuste o edital, prevendo cotas raciais e instituindo uma comissão de heteroidentificação para garantir a lisura do certame. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções, incluindo multa.

Cabe recurso da decisão que determina 20% de cotas raciais no concurso

A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das cotas raciais e segue a tendência de ampliação da política afirmativa no serviço público. O município ainda pode recorrer da sentença.

Ainda não se sabe se a Procuradoria-Geral do Município vai recorrer, se vai anular o concurso ou vai ajustar o edital do processo para a declaração racial dos candidatos interessados nas cotas.  A reportagem tentou ouvir a Prefeitura de Mineiros nesta quarta-feira (5), mas não havia expediente porque era ponto facultativo. O espaço permanece aberto.


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